O terceiro discute-se assim. – Parece que a precipitação não é pecado compreendido na imprudência.
1. – Pois, a imprudência se opõe à virtude da prudência. Ora, a precipitação se opõe ao dom do conselho, porquanto, como, diz Gregório dom do conselho é dado contra a precipitação. Logo, esta não é pecado compreendido na imprudência.
2. Demais. – Parece que a precipitação pertence à temeridade. Ora, esta implica a presunção, que pertence à soberba. Logo, a precipitação não é um vício compreendido na imprudência.
3. Demais. – Parece que a precipitação implica uma certa e desordenada pressa. Ora, em nossa deliberação pode haver pecado, não somente por sermos apressados, mas também por sermos demasiado lentos, de modo a perdermos a oportunidade de agir; e ainda, pelas outras circunstâncias desordenadas, como diz Aristóteles. Logo, não devemos considerar a precipitação como um pecado compreendido na imprudência, mais que a lentidão ou a qualquer outra falta como essas que implicam um conselho desordenado.
Mas, em contrário, a Escritura: O caminho dos ímpios é tenebroso: eles não sabem aonde vão cair. Ora, os caminhos tenebrosos dos ímpios são efeito da imprudência. Logo, atirar-se ou precipitar-se é próprio da imprudência.
SOLUÇÃO. – A palavra precipitação, relativamente aos atos da alma, é empregada metaforicamente, por semelhança com o movimento corpóreo. Pois, dizemos que é precipitado, conforme o movimento corporal, um corpo que cai de uma posição superior para a ínfima, impelido por um certo ímpeto do próprio movimento ou de outro corpo propulsor, sem descer passando ordenadamente por graus. Ora, o que há de sumo na alma é a razão mesma. E o que há de Ínfimo nela é a operação exercitada pelo corpo. E os graus médios pelos quais importa que desça ordenadamente são a memória das coisas passadas, a inteligência das presentes, a solércia no considerar os acontecimentos futuros, o raciocínio, que compara uma coisa com outra, a docilidade, pela qual aquiescemos às opiniões dos superiores; por cujos graus descemos ordenadamente, deliberando com acerto. Haverá, pois, precipitação quando somos levados a agir pelo ímpeto da vontade ou da paixão, saltando os referidos graus. Ora, a desordenação do conselho, implicando a imprudência, é manifesto que o vício da precipitação está compreendido na imprudência.
DONDE À RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – A retidão do conselho pertence ao dom do conselho e à virtude da prudência, embora diversamente, como dissemos. Por onde, a precipitação contraria a uma e ao outro.
RESPOSTA À SEGUNDA. – Considera-se feito temerariamente o que não é regulado pela razão. O que pode dar-se de dois modos. De um modo, por ímpeto da vontade ou da paixão. De outro, por desprezo da regra dirigente; e isto é o que propriamente implica a temeridade. Por isso, esse desprezo é considerado como tendo a sua raiz na soberba, que evita submeter-se a uma regra alheia. Ora, a precipitação tem lugar dos dois referidos modos. Por onde, a temeridade está compreendida na precipitação, embora esta diga respeito, sobretudo ao primeiro modo.
RESPOSTA À TERCEIRA. – Na indagação do conselho devemos levar em conta muitas circunstâncias particulares; por onde, diz o Filósofo: É necessário deliberar com lentidão. Por isso, a precipitação opõe-se, mais diretamente à retidão do conselho, do que à lentidão supérflua, que tem certa semelhança com o conselho reto.