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Artigo 2 - Se a imprudência é pecado especial.

O segundo discute-se assim. – Parece que a imprudência não é um pecado especial.

1. – Pois, todo aquele que peca age contra a razão reta, que é a prudência. Ora, a imprudência consiste em agirmos contra a prudência, como se disse. Logo, a imprudência não é um pecado especial.

2. Demais. – A prudência tem mais que a ciência, afinidade com os atos morais. Ora, a ignorância, oposta à ciência, é contada entre as causas gerais do pecado. Logo, com maior razão a imprudência.

3. Demais. – Os pecados provêm de se perverterem as circunstâncias das virtudes; donde o dizer Dionísio que o mal nasce de deficiências particulares. Ora, a prudência requer muitos elementos, como a razão, o intelecto, a docilidade, e outros supra referido. Logo, muitas são as espécies de imprudência, e portanto, não pode ela ser um pecado especial.

Mas, em contrário. – A imprudência é contrária à prudência, como se disse. Ora, a prudência é uma virtude especial. Logo, também a imprudência é um vício especial.

SOLUÇÃO. – Um vício ou pecado pode ser considerado à dupla luz: absolutamente, como o que é geral, em relação a todos os pecados; e como geral, em relação a certos vícios, que lhe constituem as espécies.

Ora, no primeiro sentido, um vício pode ser considerado geral, de dois modos, - Primeiro, essencialmente, por predicar-se de todos os pecados. E deste modo, a imprudência não é um pecado geral, como também não é a prudência uma virtude geral, por versar sobre atos especiais, a saber, os atos mesmo da razão. - De outro modo, por participação. E deste modo a imprudência é um pecado geral. Pois, assim como a prudência é, na qualidade de diretiva das virtudes, participada, de certa maneira, por todas elas, assim, a imprudência por todos os vícios e pecados. Porquanto nenhum pecado pode existir senão pela deficiência de algum ato da razão dirigente; o que resulta da imprudência. Se porém, considerarmos o pecado em geral, não absolutamente, mas num determinado gênero, enquanto contendo em si muitas espécies, então a imprudência é um pecado geral. Pois em si contêm diversas espécies, de três modos. - Primeiro, por oposição às diversas partes subjetivas da prudência. Pois, assim como a prudência se divide em monástica, que governa o particular, e nas outras espécies, que governam a multidão, como já estabelecemos assim também a imprudência. - De outro modo, relativamente às como partes potenciais da prudência, que são virtudes anexas; e se fundam nos diversos atos da razão. E deste modo, a falta de conselho, sobre o que versa a eubulia, gera a precipitação ou temeridade, espécies de imprudência. Em seguida, a falta de juízo, sobre o que versa a sínese e a gnome, gera a inconsideração; enfim, a ordem mesma, que constitui o ato próprio da prudência, gera a inconsistência e negligência. - De terceiro modo, as diversas espécies de imprudência podem ser consideradas por oposição aos elementos que a prudência requer, que lhe constituem como as partes integrantes. Mas, todos estes ordenando-se a dirigir os três referidos atos da razão, daí resulta que todas as deficiências opostas se reduzem às quatro partes referidas. Assim, a falta de cautela e circunspecção se inclui na inconsideração. E por precipitação é que claudicamos na docilidade, na memória ou na razão. E por fim, a improvidência e a falta de inteligência e de solércia procedem da negligência e da inconstância.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – A objeção procede, quanto à generalidade fundada na participação.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Sendo a ciência mais afastada da ordem moral, que a prudência, conforme a natureza própria de uma e de outra, daí resulta que a ignorância não tem, em si mesma, natureza de pecado mortal, mas só em razão da negligência precedente ou do efeito subsequente. E por isso está posta entre as causas gerais de pecado. Mas a imprudência implica, por natureza, um vício moral. E por isso pode, com mais razão, ser chamada pecado especial.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Quando a perversão das diversas circunstâncias tem o mesmo motivo, não diversifica a espécie do pecado. Assim, é a mesma espécie de pecado tomarmos o que não é nosso, onde e quando não devemos. Mas se houvesse motivos diversos, então haveria pecados de naturezas diversas. Assim, quem tomasse o que não devia, de modo a ultrajar um lugar santo, cometeria o pecado da espécie do sacrilégio. E quem tomasse o que não devia, só pelo apetite de ter o supérfluo, cometeria um pecado de simples avareza. Por onde, as deficiências nos elementos que a prudência requer não diversificam as espécies de pecado, senão enquanto se ordenam a atos diversos da razão, como se disse.

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