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Artigo 5 - Se a prudência é uma virtude especial.

O quinto discute-se assim. – Parece que a prudência não é uma virtude especial.

1. – Pois, nenhuma virtude especial entra na definição comum de virtude. Ora, a prudência entra na definição comum de virtude, conforme se vê pela definição de Aristóteles: a virtude é um hábito eletivo, consistente numa mediedade, determinada pela razão, relativamente a nós, como o sábio o determinaria. Ora, razão reta entende-se a que é conforme à prudência. Logo, a prudência não é uma virtude especial.

2. Demais. – O Filósofo diz que a virtude moral faz atingir o fim; ao passo que a prudência se ocupa com os meios. Ora, toda virtude para atingir o fim, deve empregar certos meios. Logo, a prudência está incluída em cada virtude e, portanto não é uma virtude especial.

3. Demais. – Uma virtude especial tem um objeto especial. Ora, a prudência, sendo a razão reta aplicada ao que devemos praticar, como diz Aristóteles, não tem um objeto especial; pois, devemos praticar as obras de todas as virtudes. Logo, a prudência não é uma virtude especial.

Mas, em contrário, ela entra na divisão das outras virtudes, entre as quais é enumerada, conforme à Escritura: Ensina a temperança e a prudência, a justiça e a fortaleza.

SOLUÇÃO. – Como os atos e os hábitos se especificam pelos objetos, segundo do sobredito resulta, necessariamente será um hábito especial aquele a que corresponde um objeto especial, distinto dos outros; e se for bom, dará lugar a uma virtude especial. E objeto especial é o considerado, não só na sua natureza material, mas sobretudo, quanto à sua natureza formal, conforme do sobredito se colhe. Pois uma mesma coisa pode ser objeto de diversos hábitos e mesmo, de diversas potências, segundo razões diversas. Ora, a diversidade de potências exige maior diversidade de objetos que a diversidade de hábitos; pois muitos hábitos podem pertencer à mesma potência, como dissemos. Logo, a diversidade de natureza, do objeto, que diversifica a potência, diversifica, com maioria da razão, o hábito.

Por onde, devemos concluir que a prudência, existindo na razão, como dissemos se diversifica por certo das outras virtudes intelectuais, segundo a diversidade material dos objetos. Pois, a sabedoria, a ciência e o intelecto versam sobre o necessário; ao passo que a arte e a prudência, sobre o contingente. Mas, enquanto que a arte versa sobre o factível, isto é, sobre o que é feito na matéria exterior, como uma casa, uma faca e coisas semelhantes; a prudência versa sobre as ações imanentes no próprio sujeito que as produz, como já estabelecemos. Mas, das virtudes morais a prudência se distingue pela razão formal diversificativa das potências; a saber, da potência intelectiva, em que a prudência reside; e da apetitiva, em que reside a virtude moral. Por onde, é manifesto que a prudência é uma virtude especial distinta de todas as outras virtudes.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – A definição citada não é da virtude em comum, mas da virtude moral. Na definição da qual se inclui a virtude intelectual que com ela tem de comum a matéria, a saber a prudência. Porque, assim como o sujeito da virtude moral é algo participante da razão, assim, a virtude moral tem natureza de virtude enquanto participa da virtude intelectual.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Da objeção feita se conclui, que a prudência coadjuva todas as virtudes e age sobre todas. Mas, isto não basta para provar que não seja uma virtude especial; pois, nada impede haver, num determinado gênero, uma espécie que, de certo modo, atue sobre todas as espécies desse gênero, assim como o sol influi, de certo modo, sobre todos os corpos.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Os atos são, certo, matéria da prudência, enquanto objetos da razão, a saber, sob o aspecto de verdade. São, porém, matéria das virtudes morais, enquanto objeto da virtude apetitiva, isto é, sob o aspecto do bem.

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