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Artigo 2 - Se a Lei devia estabelecer algum preceito relativo ao temor.

O segundo discute-se assim. – Parece que a Lei não devia dar nenhum preceito relativo ao temor.

1. – Pois, o temor de Deus tem por objeto os preâmbulos da lei, porque é o início da sabedoria. Ora, os preâmbulos da Lei não podem ser objeto dos preceitos da mesma. Logo, a Lei não devia dar nenhum preceito sobre o temor.

2. Demais. – Posta a causa, posto fica o efeito. Ora, o amor é causa do temor, pois todo temor procede de algum amor, como diz Agostinho: Logo, estabelecido o preceito do amor, seria necessário estabelecer outro sobre o temor.

3. Demais. – Ao temor se opõe, de certo modo, a presunção. Ora, a Lei não estabeleceu nenhuma proibição relativa à presunção. Logo, também não devia dai nenhum preceito sobre o temor.

Mas, em contrário, a Escritura: Agora, pois, ó Israel, que é o que o Senhor teu Deus pede de ti, senão que temas o Senhor teu Deus? Ora, ele requer de nós o que nos mandou observar. Logo, temermos a Deus é objeto de preceito.

SOLUÇÃO. – Há um duplo temor: o servil e o filial. Ora, assim como somos levados à observância dos preceitos da lei pela esperança do prêmio, assim também somos levados à observância da lei pelo temor das penas, o que constitui o temor servil. Por onde, como já dissemos, na promulgação mesma da Lei não se devia dar nenhum preceito relativo ao ato da esperança, ao que os homens eram induzidos só pelas promessas. Assim também, nada se devia determinar, a modo de preceito, sobre o temor relativo à pena, pois a isso os homens eram levados pela cominação das penas; o que foi feito pelos preceitos mesmos do Decálogo e depois e consequentemente, pelos preceitos secundários da Lei. Mas, como, mais tarde, os sábios e os profetas, visando firmar os homens na observância da Lei, ministraram ensinamentos relativos à esperança, a modo de admoestação ou de preceito, assim também o mesmo se deu com o temor. Ora, o temor filial, que presta reverência a Deus, é um como gênero, relativamente ao amor de Deus, e um como princípio de tudo o que é observado para reverenciar a Deus. Por isso a Lei estabeleceu preceitos, tanto sobre o temor filial como sobre o amor; porque um e outro são preâmbulos dos atos exteriores, preceituados pela Lei, e aos quais dizem respeito os preceitos do Decálogo. Por onde, a autoridade da Lei, invocada no caso presente, requer do homem o temor, tanto para que ande nosso caminhos do Senhor, adorando-o, como para que o ame.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – O temor filial é um certo preâmbulo da Lei, não como algo de extrínseco a ela, mas como o princípio da mesma, como também o é o amor. Por isso, sobre um e outro estabeleceram-se preceitos, que são uns quase princípios comuns de toda a lei.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Do amor resulta o temor filial bem como outras boas obras feitas pela caridade. - Por isso, assim como, depois do preceito sobre a caridade se dão outros preceitos sobre os demais atos das virtudes, assim também simultaneamente se estabelecem preceitos sobre o temor e o amor de caridade. Assim como nas ciências demonstrativas não basta formular os princípios primeiros, se também não se estabelecem as conclusões deles próxima ou remotamente subsequentes.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Induzir ao temor basta para excluir a presunção; assim como induzir à esperança basta para excluir o desespero, como se disse.

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