Em seguida devemos tratar das partes da justiça. E, primeiro, das partes subjetivas, que são espécies da justiça, isto é, a justiça distributiva e a comutativa. Segundo, das como que partes integrais dela. Terceiro, das como que partes potenciais, isto é, das virtudes anexas.
Quanto ao primeiro ponto, há duas questões que se devem considerar. A primeira é a das partes mesmo da justiça. A segunda, dos vícios opostos. E como a restituição parece um ato da justiça comutativa, devemos tratar, primeiro, da distinção entre a justiça comutativa e a distributiva. Segundo, da restituição.
Na primeira questão discutem-se quatro artigos: