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Art. 2 – Se certos devem obrigar–se por voto a entrar em religião.

O segundo discute–se assim. – Parece que ninguém deve obrigar–se por voto a entrar em religião.

1. – Pois, a profissão liga, por voto, a uma religião. Ora, antes da profissão é dado um ano de provação, segundo a regra de S. Bento e segundo o estatuído por Inocêncio IV, que também proibiu o ligar–se alguém, pela profissão, a uma religião, antes de haver completado o ano de prova. Logo, parece que, com maior razão, os que ainda vivem no século não devem se obrigar por voto a entrar em religião.

2. Demais. – Gregório diz, que os Judeus devem ser persuadidos a se converterem, não pela força, mas por livre vontade. Ora, cumprir um voto é de necessidade. Logo, ninguém deve ser obrigado a entrar em religião.

3. Demais. – Ninguém deve dar a outrem ocasião de cair e por isso a Escritura diz: Se alguém abrir uma cisterna e nela cair um boi ou um jumento, o dono da cisterna pagará o valor das bestas. Ora, por se obrigarem por voto a entrar em religião, frequentemente muitos caem em desespero e em diversos pecados. Logo, parece que ninguém deve obrigar–se por voto a entrar em religião.

Mas, em contrário, àquilo da Escritura – Fazei votos ao Senhor vosso Deus e cumpri–os – diz a Glosa: Há votos concernentes a cada indivíduo em particular, como o de castidade, de virgindade e outros; e a faze–los é que a Escritura nos convida. Ora, a Sagrada Escritura não convida senão ao melhor. Logo, é melhor que certos se obriguem por voto a entrar em religião.

SOLUÇÃO. – Como dissemos, quando tratamos do voto, uma mesma obra feita por voto é melhor do que a feita sem ele quer por ser o voto um ato de religião, a qual tem uma certa excelência entre as mais virtudes; quer ainda porque o voto confirma a vontade do homem na prática do bem. E assim como um pecado é mais grave quando procede da vontade obstinada no mal, assim a boa obra é mais meritória quando procede da vontade firmada do bem pelo voto. Por onde, o obrigar–se alguém por um voto a entrar em religião é, em si mesmo, louvável.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Há duas sortes de votos de religião – Uma é a do voto solene, que torna quem o faz monge, ou irmão noutra religião, e essa se chama profissão. – A outra é a do voto simples que não torna quem o faz monge ou religioso, mas só obrigado a entrar em religião. E essa não tem necessidade de ser precedida pelo ano de provação.

RESPOSTA À SEGUNDA. – O lugar citado de Gregório se entende da violência absoluta. Mas, a necessidade oriunda da obrigação do voto não é uma necessidade absoluta, mas o é em função do fim; pois, feito o voto, não pode quem o pronunciou alcançar o fim da salvação, se não o cumprir. Ora, não devemos evitar essa necessidade; ao contrário, como diz Agostinho, feliz necessidade a que nos eleva a um melhor estado.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Fazer voto de entrar em religião é de certo modo confirmar a vontade na prática do melhor. E por isso, em si mesmo, não dá a quem o fez ocasião de queda, mas, ao contrário, livra dela. Nem derroga à bondade do voto a queda grave de quem o transgrediu; assim como não derroga à bondade do batismo o fato do batizado pecar, depois de tê–lo recebido, mais gravemente.

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