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Art. 2 – Se aos religiosos é lícito tratarem de negócios seculares.

O segundo discute–se assim. – Parece que aos religiosos não é lícito tratar de negócios seculares.

1. – Pois, o referido decreto de Bonifácio Papa diz, que S. Bento determina que os seus religiosos não devem imiscuir–se em negócios seculares. O que é ordenado absolutamente, pelos documentos Apostólicos e pelas instituições de todos os santos Padres, não só dos monges mas, a quaisquer regulares, conforme aquilo do Apóstolo: Ninguém que milita para Deus se embaraça com negócios do século. Ora, todos os religiosos têm o dever de militar para Deus. Logo, não se devem ocupar com negócios seculares.

2. Demais. – O Apóstolo diz: Procurai viver quieto e tratai do vosso negócio. O que comenta a Glosa: Deixando de lado o que respeita os outros; o que vos é útil para a emenda da vida. Ora, os religiosos especialmente assumiram o estudo pela emenda da vida. Logo, não se devem ocupar com negócios eclesiásticos.

3. Demais. – Aquilo do Evangelho – Bem vedes que os que vestem roupas delicadas são os que assistem no palácios dos reis – diz Jerónimo: Isto mostra que a vida penitente e o pregação austera devem evitar a corte dos reis e afastar–se dos palácios dos homens efeminados. Ora, quem se ocupa com negócios seculares necessariamente é levado a frequentar os palácios dos reis. Logo, não é lícito aos religiosos tratar de nenhuns negócios seculares.

Mas, em contrário, o Apóstolo: Recomendavas, pois, a nossa irmã Febe; e a seguir acrescenta: Para que a ajudeis em tudo o que de vós houver mister.

SOLUÇÃO. – Como dissemos, o estado de religião se ordena a conseguir a perfeição da caridade. À qual principalmente nos leva o amor de Deus e, secundariamente, o do próximo. Por isso os religiosos, precipuamente e pela própria natureza do seu estado, devem ter como fim vacar ao serviço de Deus. Mas, se as necessidade do próximo assim o exigirem, devem, pela caridade, acorrer a elas, segundo aquilo do Apóstolo: Levai as cargas uns dos outros e desta maneira cumprireis a lei de Cristo; pois, o facto mesmo de servir ao próximo por amor de Deus é praticar o amor divino. Donde o dizer a Escritura: A religião pura e sem mácula aos olhos de Deus e nosso Pai consiste nisto: – Em visitar os órfãos e as viúvas nas suas aflições. O que a Glosa comenta: isto é, socorrer aos que carecem de auxílio, no tempo da necessidade. Donde devemos concluir que imiscuir–se nos negócios seculares, por cobiça, não é lícito nem aos monges nem aos clérigos. Mas, imiscuir–se neles por motivo de caridade e com a moderação devida, o podem, com licença do superior, para administrar e dirigir. Donde o determinar uma decretal: O santo Sínodo decretou que, para o futuro, nenhum clérigo poderá administrar nenhuns bens ou imiscuir–se em negócios seculares, salvo para proteger pupilos, órfãos ou viúvas; ou se por ventura o bispo da cidade o tiver encarregado de zelar pelos bens eclesiásticos. E o mesmo se deve dizer dos religiosos e dos clérigos; pois, a uns e outros é igualmente proibido imiscuir–se em negócios seculares, como se disse.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Os monges estão proibidos de tratar os negócios seculares, por cobiça, mas não, pela caridade.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Não é por curiosidade, mas pela caridade, que o religioso se imiscui em negócios seculares, quando a necessidade o exige.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Frequentar os palácios dos reis por prazer, por vanglória ou por cobiça não o devem os religiosos. mas podem penetrar neles por alguma pia causa. Donde o referir a Escritura o dito de Eliseu à mulher: Acaso tens algum negócio e queres que fale ao rei ou ao general dos seus exércitos? Semelhantemente, podem os religiosos penetrar no palácio dos reis para increpá–los e dirigi–los; assim, João Batista arguiu Herodes, como se lê no Evangelho.

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