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Art. 8 – Se o adultério é uma espécie de luxúria, distinta das outras.

O oitavo discute–se assim. – Parece que o adultério não é uma espécie de luxúria, distinta das outras.

1. – Pois, o adultério assim se chama por ter o marido relação com outra mulher, que não a sua como diz uma Glosa ao Êxodo. Ora, essa outra mulher, que não a sua, pode ser de diversas condições, a saber, virgem, sob o pátrio poder. meretriz ou de qualquer outra condição. Logo, parece que o adultério não é uma espécie de luxúria distinta das outras.

2. Demais. – Jerônimo diz: Em nada importa quão honesta seja a causa por que alguém enlouqueceu. Por isso Sixto Pitagórico disse: Adúltero é o amante desregrado da própria esposa. E, por igual razão, o amante de qualquer outra mulher. Ora, toda luxúria implica um amor desordenadamente ardente. Logo, o adultério está incluído em toda luxúria; e portanto não deve ser considerado espécie dela.

3. Demais. – Uma mesma espécie de deformidade não pode fundar uma nova espécie de pecado. Ora, o estupro e o adultério implicam deformidade da mesma espécie; pois, em ambos os casos, é violada uma mulher sujeita ao poder de outrem. Logo, o adultério não é uma determinada espécie de luxúria, distinta das outras.

Mas, em contrário, diz Leão Papa, que o adultério é cometido quando, por instigação da própria lascívia, ou do consentimento da mulher, um dos esposos viola a fé conjugal. Ora, isto implica uma deformidade especial da luxúria. Logo, o adultério é uma espécie determinada de luxúria.

SOLUÇÃO. – O adultério, como o próprio vocábulo significa, é a participação do leito alheio. O que importa em delinquir duplamente – contra a castidade e o bem da geração humana. Primeiro, ter o adúltero relação com uma mulher com quem não está unido em matrimónio, união esta exigi da pelo bem da prole a ser educada. De outro modo, por ter relação com mulher unida em matrimónio, o que impede o bem da prole alheia. E o mesmo se dá com a mulher casada, que se deixa corromper pelo adultério. Donde o dizer a Escritura: Toda mulher que deixa a seu marido pecará, porque primeiro ela foi desobediente à lei do Altíssimo, que determinou – não fornicarás; e secundariamente pecou contra o seu marido, porque fez–Ihe incerta a prole; e em terceiro lugar, no adultério que cometeu violou a castidade conjugal e se deu a si filhos de outro, que não era seu conserte, o que vai contra o bem da própria prole. Ora, quanto à primeira prevaricação, ela é comum a todos os pecados mortais; e as outras duas especialmente incluem a deformidade do adultério. Por onde é manifesto, que o adultério é uma determinada espécie de luxúria, por implicar unta deformidade especial relativamente aos atos venéreos.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – O pecado de homem casado, que teve relações com outra mulher, é susceptível de várias determinações. Assim, considerando–se o seu ato, é sempre adultério e contrário à fé matrimonial. Considerada a mulher, com quem teve relações, o ato é, ora, adultério, se se trata de casado com casada; ora, estupro ou ato de outra espécie, conforme as diversas condições da mulher com a qual houve comércio. Pois, como dissemos, as espécies de luxúria se fundam nas diversas condições da mulher.

RESPOSTA À SEGUNDA. – O matrimônio é especialmente ordenado ao bem da prole humana, como dissemos. Ora, o adultério contraria especialmente o matrimônio por violar a fé matrimonial a que o casado está adstrito. E como aquele que ama a sua esposa de maneira desregrada age contra o bem do matrimônio, usando dela desonestamente, por isso pode, embora não viole a fé conjugal, ser de certa maneira denominado adúltero, e sobretudo, o que ama desregradamente a mulher alheia.

RESPOSTA À TERCEIRA. – A mulher está sob o poder do marido como a que lhe está unida pelo matrimónio; mas a donzela está sob o pátrio poder, como a que será por ele unida em matrimônio. Portanto, o pecado do adultério fere, de um modo o bem do matrimónio, e o pecado de estupro, de outro modo. Donde o se considerarem diversas espécies de luxúria. – Do mais que diz respeito ao adultério trataremos na Terceira Parte, quando estudarmos o matrimónio.

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