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Art. 6 – Se o estupro deve ser considerado uma espécie de luxúria.

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O sexto discute–se assim. – Parece que o estupro não deve ser considerado uma espécie de luxúria.

1. – Pois, o estupro implica o defloramento ilícito de uma virgem, como se lê nas Decretais. Ora, isto pode se dar entre solteiro e solteira, o que constitui a fornicação. Logo, o estupro não deve ser considerado espécie de luxúria distinta da fornicação.

2. Demais. – Ambrósio diz: – Ninguém se exima das leis humanas – todo estupro é adultério. Ora, de espécies diversas por contrariedade uma não pode incluir a outra. Logo, como o adultério é espécie de luxúria, parece que o estupro não deve ser considerado também espécie dela.

3. Demais. – Cometer uma injúria contra outrem parece incluir mais a injustiça que a luxúria. Ora, quem comete estupro, faz uma injúria contra outrem, isto é, ao pai da virgem, que corrompeu, o qual pode considerar a injustiça como feita a si, e mover uma ação de injúria contra o estuprador. Logo, o estupro não deve ser considerado espécie de luxúria.

Mas, em contrário, o estupro consiste propriamente no ato venéreo de deflorar uma virgem. Ora, como o objeto próprio da luxúria são os atos venéreos, resulta que o estupro é uma espécie de luxúria.

SOLUÇÃO. – Sempre que a matéria de um determinado vício encerra uma deformidade especial, esta implica uma espécie particular desse vício. Ora, a luxúria é um pecado, cuja matéria são os atos venéreos como dissemos. Mas, a virgem, vivendo sob a guarda paterna e que é deflorada, incorre numa deformidade especial. E isso tanto quanto à virgem mesma, que, por ter sido deflorada sem ser no estado de casamento, anteriormente celebrado, fica impedida de consegui–lo, legitimamente e entra assim no caminho da prostituição, de que a livrava o sinal da virgindade, que conservava; quer quanto ao pai, sob cuja guarda cuidadosa vivia, conforme à Escritura: Sobre a filha desenvolta vigia com dobrado resguardo, para que te não faça vir a ficar em alguma ocasião exposto ao opróbrio de teus inimigos. E, portanto é manifesto, que o estupro, que implica a ilícita defloração de uma virgem, sob guarda paterna, é uma espécie determinada de luxúria.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Embora uma virgem esteja livre do vínculo matrimonial, não o está contudo do pátrio poder. E também, o sinal da virgindade, que guarda, e não deve perder senão no matrimônio é um impedimento especial do concúbito fornicário. Portanto, o estupro não é a fornicação simples; pois, a fornicação é o concúbito com meretrizes, isto é, com mulheres já corrompidas, como o ensina a Glosa àquilo do Apóstolo: Aqueles que não fizeram penitência da imundície e fornicação, etc.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Ambrósio, no lugar citado, entende diferentemente o estupro, isto é, no sentido em que é geralmente tomado pelo pecado de luxúria. E assim aí chama estupro ao concúbito de um homem casado com qualquer outra mulher que não a esposa. E isso é claro pelo que acrescenta: Nem é lícito ao homem o que não o é à mulher. E nesse sentido também é o da Escritura, quando diz: Se está oculto o adultério e ela não pode ser convencida por testemunhas, porque não foi apanhada no estupro, etc.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Nada impede um pecado tornar–se mais disforme pelo acréscimo de outro. Ora, o pecado da luxúria torna–se mais disforme pelo da injustiça; porque, é mais desordenada a concupiscência que não se abstém do prazer, embora isso cause uma injustiça. Pois, ela implica uma dupla injustiça. – Uma relativa à virgem, que embora não corrompida pela violência, contudo foi seduzida, e portanto, está obrigado o sedutor a lhe reparar o mal. Por isso, diz a Escritura: Se alguém seduzir a uma donzela, que ainda. não está desposada e dormir com ela, dotá–la–á e a terá por mulher; se porém o pai da donzela lha não quiser dar, pagará tanto em dinheiro quanto as donzelas costumam receber em dote. – Outra injustiça comete contra o pai da virgem; e por isso, a lei lhe impõe uma pena que devera cumprir. É o que determina a Escritura: Se um homem achar uma moça virgem, que não está desposada e, tomando–a por força a desonrar; devolvida a causa a juízo, dará o que desonrou a moça cincoenta ciclos de prata a seu pai e casará com ela, porque a humilhou, nem a poderá repudiar em todos os dias da sua vida. E isto para que não se gabe de havê–lo ludibriado, como diz Agostinho.

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