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Art. 8 – Se é maior a obrigação do juramento do que do voto.

O oitavo discute–se assim. – Parece maior a obrigação do juramento do que a do voto.

1. – Pois, o voto é uma promessa simples. Mas o juramento acrescenta à promessa o testemunho divino. Logo, é maior a obrigação do juramento que a do voto.

2. Demais. – O mais fraco costuma ser confirmado pelo mais forte. Ora, o voto é às vezes confirmado pelo juramento. Logo, o juramento é mais forte que o voto.

3. Demais. – A obrigação do voto se funda na deliberação do espírito. Ao passo que a do juramento, na verdade divina, cujo testemunho se invoca. Ora, sendo a verdade de Deus superior à deliberação humana, resulta que a obrigação do juramento é mais forte que a do voto.

Mas, em contrário. – Pelo voto nos obrigamos para com Deus; ao passo que pelo juramento só nos obrigamos para com os homens. Ora, temos maior obrigação para com Deus do que para com os homens. Logo, maior é a obrigação do voto que a do juramento.

SOLUÇÃO. – Ambas essas obrigações, tanto a do voto como a do juramento, se fundam em bases divinas, mas diversamente. Pois, a do voto se funda na fidelidade devida· a Deus, que nos obriga a cumprir o prometido. Ao passo que a do juramento se funda na reverência a Deus devida, que nos obriga a realizar, em verdade, O prometido em seu nome. Por onde, toda infidelidade implica uma reverência, mas não, inversamente; pois, a infidelidade do súbdito para com o superior é a máxima irreverência. Portanto, o voto impõe, por natureza, maior obrigação que o juramento.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – O voto é uma promessa, não qualquer, mas, feita a Deus, a quem ser infiel é pecado gravíssimo.

RESPOSTA À SEGUNDA. – O juramento não se acrescenta ao voto por ter maior força que ele; mas para obter maior firmeza pela união de duas coisas estáveis.

RESPOSTA À TERCEIRA. – A deliberação do espírito dá firmeza ao voto, no concernente ao autor deste. Mas, tira a sua maior firmeza de Deus, a quem o voto é oferecido.

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