O décimo terceiro discute-se assim. ─ Parece que os sufrágios feitos por muitos valem tanto para cada um como se fossem feitos a cada um singularmente.
1. ─ Pois, a experiência nos ensina que a leitura feita a um não na perdem os outros, que também a ouvirem. Logo e pela mesma razão, os sufrágios feitos por um morto nada perdem do seu valor se aplicados ao mesmo tempo a outros. E assim, quando feitos por muitos, tanto aproveitam a cada um como se fossem singularmente feito por cada um.
2. Demais. ─ Como vemos pelo uso comum da Igreja, à missa celebrada por um defunto se acrescentam também orações pelos demais. Ora, tal não se faria se daí resultasse algum detrimento ao morto por quem a missa é celebrada. Logo, a mesma conclusão anterior.
3. Demais. ─ Os sufrágios, sobretudo das orações, se fundam no poder divino. Ora, perante Deus, assim como tanto faz sermos socorridos por muitos ou por poucos, assim o mesmo é socorrermos muitos ou poucos. Logo, tanto aproveitaria a oração feita a um só, quanto a muitos, sendo feita em benefício de muitos.
Mas, em contrário. ─ É mais meritório socorrermos a vários que a um só. Portanto, se o sufrágio celebrado por muitos vale para cada um como se fosse por cada um singularmente feito, parece que a Igreja não devia instituir que se dissesse missa ou se orasse por ninguém em particular, mas que sempre se celebrassem sufrágios simultaneamente por todos os fiéis defuntos. O que é evidentemente falso.
2. Demais. ─ Um sufrágio tem eficácia finita. Logo, aplicado a muitos, menos aproveita a cada um em particular, que aproveitaria se por cada um singularmente fosse feito.
SOLUÇÃO. ─ Considerado o valor dos sufrágios enquanto fundados na virtude da caridade, que une todos os membros da Igreja, os sufrágios feitos por muitos tanto aproveitam a cada um como se por cada um singularmente fossem feitos. Pois, a caridade não diminui por se aplicar a muitos os seus efeitos; ao contrário, mais aumenta. Semelhantemente, também a alegria torna-se maior quanto mais são os participantes dela, como diz Agostinho. E assim, com uma boa ação não menos se alegram muitas almas do purgatório, que uma só em particular. ─ Considerado porém o valor dos sufrágios enquanto satisfação transferida aos mortos pela intenção de quem os faz, então mais aproveitam a uma alma, quando por ela particularmente feitos, que quando a ela feito juntamente com outras muitas. Pois, o efeito dos sufrágios a divina justiça os divide entre aqueles por quem são celebrados. ─ Por onde é claro que esta questão depende da primeira. Donde também se deduz, porque a Igreja instituiu que se fizessem sufrágios especiais.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ Os sufrágios, como satisfações que são, não agem ao modo por que o faz o ensino, que como qualquer outra atividade, tem o seu efeito dependente da disposição de quem o recebe. Mas valem a modo de solução de uma dívida, como se disse. Por isso não colhe o símile.
RESPOSTA À SEGUNDA. ─ Os sufrágios feitos por um só de certo modo também aproveitam aos outros, como do sobredito resulta. Por onde, nenhum inconveniente há em se rezarem, na missa celebrada por uma alma, orações também pelas demais almas. Pois, essas orações não são rezadas para que a satisfação do sufrágio se aplique às outras principalmente, mas com a intenção de lhes valer por meio de orações especiais feitas particularmente por elas.
RESPOSTA À TERCEIRA. ─ A oração pode ser considerada relativamente a quem ora e aquele por quem é feita; e de ambos depende o seu efeito Por onde, embora ao poder divino não seja mais difícil absolver a muitos, que a um só morto, contudo, relativamente a quem ora, a oração é mais satisfatória quando feita por uma só alma, que quando aplicada a muitas.