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Art. 7 ─ Se os sufrágios aproveitam às crianças que estão limbo.

O sétimo discute-se assim. ─ Parece que os sufrágios aproveitam às crianças do limbo.
 
1. ─ Pois, no limbo só estão pelo pecado alheio. Logo, é da máxima conveniência sejam socorridos pelos sufrágios alheios.
 
2. Demais. ─ O Mestre cita as palavras seguintes de Agostinho: Os sufrágios da Igreja são propiciatórios pelos que não tem grande malícia. Ora, as crianças não são computadas entre os de grande malícia; pois, brandíssima é a pena delas. Logo, os sufrágios da Igreja lhes aproveitam.

Mas, em contrário, ainda segundo Agostinho, citado pelo Mestre, os sufrágios não aproveitam aqueles que saíram desta vida sem a fé operante pelo amor. Ora, assim desta vida partiram as crianças. Logo, os sufrágios não lhes aproveitam.

SOLUÇÃO. ─ As crianças não-batizadas não ficam detidas no limbo senão por não estarem em estado de graça. Por onde, como as obras dos vivos não podem mudar o estado dos mortos, sobretudo quanto ao mérito essencial do prêmio ou da pena, os sufrágios dos vivos não podem aproveitar às crianças que estão no limbo.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ Embora o pecado original seja de natureza, que as obras de um podem fazer com que outro fique livre dele, contudo as almas das crianças no limbo estão em estado tal, que não podem socorrer-se dos sufrágios; porque depois desta vida não é mais o tempo de se conseguir a graça.

RESPOSTA À SEGUNDA. ─ Agostinho se refere aos que não são demasiado maus, mas que são batizados. Isso é claro pelas suas palavras anteriores: Quando se oferece o sacrifício do altar ou o de quaisquer esmolas por todos os fiéis batizados, etc.

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