Skip to content

Art. 1 ─ Se os filhos nascidos fora de um verdadeiro matrimônio são ilegítimos.

O primeiro discute-se assim. ─ Parece que os filhos nascidos fora de um verdadeiro matrimônio são legítimos.

1. Pois o filho legítimo é o nascido de um matrimônio legal. Ora, todos nascem de uma união legal, ao menos pela lei da natureza, que é a fortíssima das leis. Logo, todo filho é legítimo.

2. Demais. ─ Geralmente se chama legítimo o filho nascido de matrimônio legítimo, ou do que é assim reputado em face da Igreja. Ora, pode acontecer seja um casamento reputado legítimo à face da Igreja e contudo tenha um impedimento para ser verdadeiro matrimônio, conhecido contudo dos que à face da Igreja o contraíram. Ora, se casarem ocultamente ignorando o impedimento, é considerado legítimo à face da Igreja, desde que esta não o proibiu. Logo, os filhos nascidos de um matrimônio não verdadeiro não são ilegítimos.

Mas, em contrário. ─ Ilegítimo se chama ao contrário da lei. Ora os nascidos fora de um matrimônio legitimo nasceram contra a lei. Logo, são ilegítimos.

SOLUÇÃO. ─ Os filhos podem encontrar-se num dos quatro estados seguintes. Uns são naturais e legítimos, como os nascidos de um verdadeiro e legítimo matrimônio. Outros são naturais e não legítimos, como os nascidos da fornicação simples. Outros são legítimos e não naturais, como os filhos adotados. Outros, nem legítimos nem naturais, como os espúrios nascidos do adultério e do estupro; pois esses tais nasceram tanto em oposição à lei positiva como, e expressamente, contra a lei da natureza. Donde, devemos conceder que certos filhos são ilegítimos. 

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ Embora os nascidos de um concúbito ilícito nasçam de acordo com a natureza comum ao homem e aos outros animais, nascem contudo em contrariedade da lei natural própria ao homem. Pois, a fornicação, o adultério e atos semelhantes são contra a lei da natureza. Por onde, tais filhos não legítimos em virtude de nenhuma lei.

RESPOSTA À SEGUNDA. ─ A ignorância, não sendo afetada, escusa de pecado o concúbito ilícito. Por onde, os que se unem de boa fé à face da Igreja, embora haja algum impedimento, que contudo ignorem, nem pecam,• nem os filhos nascidos são ilegítimos. Mas se o conhecerem embora a Igreja lhes santifique a união, por lhes ignorar o impedimento, não ficam isentos de pecado nem os filhos de serem ilegítimos. Mas se não o conhecerem e contraírem casamento às ocultas, também não ficam escusados, porque essa ignorância é considerada como afetada.

AdaptiveThemes