Skip to content

Art. 1 ─ Se o erro deve ser considerado como um impedimento essencial ao matrimônio.

O primeiro discute-se assim. ─ Parece que o erro não deve ser considerado como um impedimento especial do matrimônio.
 
1. Pois, o consentimento, que é a causa do matrimônio tem os mesmos impedimentos que o voluntário. Ora, o voluntário, segundo o Filósofo, pode ser eliminado pela ignorância. A qual não é idêntica ao erro; pois, ao passo que a ignorância implica a ausência de conhecimento, o erro supõe o conhecimento; consistindo em tomar o falso como verdadeiro, segundo Agostinho. Logo, não o erro, mas antes, a ignorância é que deverá ser considerada impedimento ao matrimônio.

2. Demais. ─ Impedimento essencial ao matrimônio pode ser o que lhe contraria os bens. Ora, tal não é o erro. Logo, não é impedimento essencial ao matrimônio.

3. Demais. - Assim como o consentimento é necessário para haver matrimônio, assim a intenção para haver batismo. Ora, quem batizar João, crendo batizar Pedro, nem por isso deixa de batizar verdadeiramente. Logo, o erro não exclui o matrimônio.

4. Demais. ─ Entre Lia e Jacó houve verdadeiro matrimônio. Ora, houve erro. Logo, o erro não exclui o matrimônio.

Mas, em contrário, lê-se no Digesto: Que há de mais contrário ao consentimento que o erro? Ora, o consentimento é necessário para o matrimônio. Logo, o erro o impede.

2. Demais. ─ Consentimento implica de certo modo o voluntário; pois, o voluntário, segundo o Filósofo, Gregório Nisseno e Damasceno, tem o seu princípio no ajuste conhecente das contingências particulares da ação que pratica. Ora, isso não se dá com quem erra. Logo, o erro impede o matrimônio, o que é de natureza a impedir uma causa impede-lhe também o efeito. Ora, o consentimento é a causa do matrimônio, como se disse. Logo, o que anula o consentimento também anula o matrimônio. Ora, o consentimento é um ato da vontade, que pressupõe o ato do intelecto. Por onde, a falta daquele acarreta necessariamente a deste. Portanto, quando o erro impede o conhecimento, também há de impedir o consentimento; e logo, o matrimônio.
 
E assim, por direito natural, o erro anula o casamento.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO ─ A ignorância, absolutamente falando, difere do erro; pois, ao passo que por natureza exclui todo ato de conhecimento, o erro nos leva a julgar mal de um determinado objeto. Contudo, quanto ao efeito de impedir o voluntário, não há diferença entre ignorância e erro. Pois, só pode impedi-lo a ignorância acompanhada do erro; porque o ato da vontade pressupõe uma apreciação ou um juízo sobre o projeto de uma ação intencionada; e portanto, havendo ignorância, haverá necessariamente erro. Por isso o erro é considerado como a causa próxima da falta de consentimento.

RESPOSTA À SEGUNDA. ─ Embora o erro, em si mesmo, não contrarie o matrimônio, contraria-o porém na sua causa.

RESPOSTA À TERCEIRA. ─ O caráter do batismo não é diretamente infundido pela intenção de quem batiza; mas pelo rito material realizado exteriormente. A intenção não tem outro resultado senão adaptar o elemento material do seu efeito próprio. Ao contrário, o vínculo conjugal é causado diretamente. Logo, não há símile.

RESPOSTA À QUARTA. ─ Como ensina o Mestre das Sentenças, o matrimônio entre Lia e Jacó, não se consumou pelas relações carnais havidas por engano, mas pelo consentimento posterior. Contudo ficaram escusados de pecado, como diz o Mestre, na mesma distinção.

AdaptiveThemes