Em seguida devemos tratar do matrimônio absolutamente considerado. E a propósito, devemos tratar primeiro dos esponsais. Segundo, da definição do casamento. Terceiro, do consentimento como sua causa eficiente. Quarto, dos seus bens. Quinto, dos seus impedimentos. Sexto, das segundas núpcias. Sétimo, de certos anexos do matrimônio.
Na primeira questão discutem-se três artigos: