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Art. 1 ─ Se o sexo feminino impede receber a ordem.

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O primeiro discute-se assim. ─ Parece que o sexo feminino não impede receber a ordem.

1. ─ Pois, o ofício de profeta é mais elevado que o do sacerdote, porque o profeta é medianeiro entre Deus e os sacerdotes, como o sacerdote o é entre Deus e o povo. Ora, às vezes o ofício de profeta foi concedido a mulheres, como lemos na Escritura. Logo, também podem elas exercer o ofício do sacerdócio.

2. Demais. ─ Assim como a ordem implica uma certa eminência, assim também o ofício de prelado, o de testemunha da fé e o do estado religioso. Ora, a prelatura pode, no regime do Novo Testamento, ser conferida a mulheres, como é o caso das abadessas; e no Testamento Velho há o exemplo de Débora, que julgou Israel. Podem também ser testemunhas da fé e professar no estado religioso. Logo, também podem receber as ordens eclesiásticas.

3. Demais. ─ O poder das ordens se radica na alma. Ora, o sexo não tem a alma. Logo, a diversidade de sexo não obra nenhuma distinção para o efeito de se receberem as ordens.

Mas, em contrário, o Apóstolo: Eu não permito à mulher que ensine na Igreja, nem que tenha domínio sobre o marido.

2. Demais. ─ Os ordenandos hão de ter coroa, embora não seja ela necessária para a validade do sacramento. Ora, coroa ou tonsura não na podem ter as mulheres, como o diz o Apóstolo. Logo, nem podem receber as ordens.

SOLUÇÃO. ─ Certas condições requerem-se necessariamente de quem recebe um sacramento para a validade deste; e se faltarem não pode ninguém receber o sacramento e nem a realidade dele. Outras condições porém não são necessárias à validade do sacramento, mas são impostas por um preceito e por conveniência para com o sacramento. E sem essas podemos receber o sacramento, mas não a realidade dele. Ora, o sexo masculino é uma condição necessária para a suscepção das ordens, não só do segundo modo referido, mas também do primeiro. Por onde, embora a uma mulher se lhe fizessem todas as cerimônias próprias da ordenação, contudo não receberia a ordem. Porque, sendo o sacramento um sinal, nos que o vão receber há de existir não só a realidade mas também a significação dela. Assim, como dissemos, a extrema unção só pode ser ministrada a um doente, a fim de significar que tem necessidade de cura. Ora, não poderia o sexo feminino exprimir uma situação de eminência, porque a mulher vive num estado de sujeição, por isso não pode receber o sacramento da ordem.

Certos, porém, ensinaram, que o sexo masculino é de necessidade de preceito, mas não é necessário para ser conferido o sacramento, pois as próprias Decretais se referem à diaconisa e à presbitera. ─ Mas, diaconisa aí se chama à que participa de algum ato do diácono, isto é, a que lê as homílias na Igreja; e presbítera, à viúva, porque presbiter é a mesma coisa que mais velho.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ A profecia não é um sacramento, mas um dom de Deus. Por isso, não se exige dela uma significação mas só a realidade. E como no concernente à realidade da alma a mulher não difere do homem, pois até mesmo às vezes uma mulher tem alma melhor que a de muitos homens, por isso o dom da profecia e outros semelhantes pode a mulher recebê-los, mas não o sacramento da ordem.

Donde se deduz a resposta à segunda e à terceira objeções.

Das abadessas porém se diz que não tem a prelatura ordinária, mas como em comissão, por causa do perigo da convivência entre homens e mulheres. ─ Quanto à Débora, teve um poder temporal e não sacerdotal; e assim, ainda agora podem as mulheres exercer o poder.

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