O primeiro discute-se assim. ─ Parece que não é só o bispo quem pode conferir o sacramento da ordem.
1. ─ Pois, a imposição das mãos produz de certo modo a consagração. Ora, aos ordenandos não só o bispo impõe as mãos, mas também os sacerdotes assistentes. Logo, não é só o bispo quem confere o sacramento da ordem.
2. Demais. ─ Confere-se o poder da ordem quando se lhe apresenta o concernente às funções das suas ordens. Ora, ao subdiácono o arcedíago lhe apresenta as galhetas com a água e os pratinhos e o manutégio. Semelhantemente, os acólitos recebem a tacha com o círio e as galhetas vazias. Logo, não só o bispo é quem pode conferir o sacramento da ordem.
3. Demais. - As funções da ordem não podem ser cometidas senão a quem na tem. Ora, conferir as ordens menores é atribuído a certos que não são bispos, como os cardeais presbíteros. Logo, conferir as ordens não é privativo da ordem episcopal.
4. Demais. ─ A quem é atribuído o principal também o é o acessório. Ora, o sacramento da ordem se destina ao da Eucaristia, como o acessório ao principal. Logo, como o sacerdote consagra a Eucaristia, também poderá conferir as ordens.
5. Demais. ─ Mais dista o sacerdote, do diácono que um bispo, de outro. Ora, um bispo pode consagrar a outro. Logo, também um sacerdote pode promover um diácono.
Mas, em contrário. ─ Os ministros ordenados servem ao culto divino de maneira mais nobre que os vasos sagrados. Ora, consagrar os vasos só o pode o bispo. Logo e com maior razão só ele pode consagrar os ministros.
2. Demais. ─ O sacramento da ordem é mais excelente que o da confirmação. Ora, só o bispo pode confirmar. Logo e com maior razão, só ele pode conferir o sacramento da ordem.
3. Demais. ─ As virgens, pela bênção que recebem, não ficam constituídas em nenhum grau de poder espiritual, como o ficam os ordenados. Ora, dar a bênção às virgens só o pode o bispo. Logo e com maior razão, só ele pode ordenar.
SOLUÇÃO. ─ O poder episcopal está para o das ordens inferiores, como a política, cujo fim é o bem comum, para as artes e virtudes inferiores, que visam algum bem particular, conforme do sobre dito resulta. Ora, como dissemos, a política da lei às disciplinas inferiores, regulando quem deve exercê-las, quanto e de que modo. Por isso cabe ao bispo determinar a cada um dos seus subordinados o ministério divino que devem exercer. Donde vem que só ele pode confirmar, porque aos confirmados incumbe o dever de confessar a fé. Por isso também só ele abençoa as virgens, que representam a Igreja, esposa de Cristo, cujo governo principalmente foi confiado ao bispo. Também ele é quem consagra os ordenandos aos ministérios das ordens, e os vasos ele os determina pela sua consagração. Assim como as funções seculares, nas cidades, são distribuídas por quem tem o poder mais elevado, como por exemplo, o rei.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ A imposição das mãos não confere o caráter sacerdotal da ordem, como do sobredito resulta, pelo qual o ordenado se torna idôneo ao exercício dela. E como precisam de uma graça amplíssima, por isso os sacerdotes, com o bispo, impõem as mãos aos promovidos ao sacerdócio; ao passo que aos diáconos só o bispo lhes impõe as mãos.
RESPOSTA À SEGUNDA. ─ Sendo o arcedíago o como chefe do ministério, ele é quem confere tudo o concernente a estes assim, o círio, que o acólito traz, servindo ao diácono, diante do Evangelho, e as galhetas, com que serve ao subdiácono. E semelhantemente, dá ao subdiácono o com que serve às ordens superiores. Nisso porém não consiste a função principal do subdiácono, mas em cooperar na produção da matéria do sacramento. Por isso recebe o caráter quando lhe é oferecido o cálice pelo bispo. Ao passo que o caráter o acólito o recebe das palavras do bispo, quando lhe apresenta o arcedíago os objetos supra-referidos: e antes, quando recebe as galhetas, que quando recebe o círio. Donde não se segue que o arcedíago confira a ordem.
RESPOSTA À TERCEIRA. ─ O Papa, que tem a plenitude do poder pontifical, pode conferir a quem não é bispo a dignidade episcopal, contanto que ela não tenha imediata relação com o verdadeiro corpo de Cristo. Assim, por comissão episcopal, pode um simples sacerdote conferir as ordens menores e a confirmação; não porém quem não for sacerdote. Mas nem mesmo um sacerdote poderá conferir as ordens maiores, que tem relação imediata com o corpo de Cristo, para consagrar o qual o Papa não tem maior poder que um simples sacerdote.
RESPOSTA À QUARTA. ─ Embora o sacramento da Eucaristia seja de todos o máximo, em si mesmo considerado, contudo a ninguém confere uma função, como o sacramento da ordem. Logo, não há semelhança de razão.
RESPOSTA À QUINTA. ─ Para comunicarmos a outrem o que temos não é necessário só proximidade, mas também plenitude de poderes. E como o sacerdote não tem essa plenitude, nos ofícios hierárquicos, como o bispo, daí não se segue que possa conferir o diaconato, embora esta ordem seja a mais próxima da sua.