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Art. 3 ─ Se o caráter da ordem pressupõe o do batismo.

O terceiro discute-se assim. ─ Parece que o caráter da ordem não pressupõe o do batismo.
 
1. ─ Pois, o caráter da ordem dá a quem o recebe o poder de dispensar os sacramentos; ao passo que o caráter batismal só lhe confere a faculdade de os receber. Ora, o poder ativo não supõe necessàriamente o passivo, porque pode existir sem este, como se dá com Deus. Logo, o caráter da ordem não pressupõe necessariamente o caráter batismal.

2. Demais. ─ Pode acontecer que um não batizado se tenha na conta de provável batizado. Se esse tal, pois, receber as ordens não lhes receberá o caráter, se este pois, supõe o do batismo. E assim os atos de consagração ou de absolvição, que praticar, nenhum valor terão; de modo que a Igreja será enganada. O que é inadmissível.

Mas, em contrário. ─ O batismo é a porta dos sacramentos. Logo, sendo a ordem um sacramento, pressupõe o batismo.

SOLUÇÃO. ─ Ninguém pode receber aquilo de que não é susceptível. Ora, o caráter batismal nos torna susceptíveis dos outros sacramentos. Por onde, quem não tem o caráter batismal não pode receber nenhum outro sacramento. E assim, o caráter da ordem pressupõe o do batismo.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ A potência ativa não pressupõe a passiva quando quem tem aquela por si mesmo a tem. Mas em quem a tem recebida, pressupõe ela a uma potência passiva, que seja a susceptível da ativa.

RESPOSTA À SEGUNDA. ─ Esse tal, promovido ao sacerdócio, não é sacerdote; não poderá consagrar nem absolver no foro da penitência. Por isso, segundo os cânones, deve ser de novo batizado e ordenado. Além disso, se for elevado a bispo, não terão a ordem aqueles a quem tiver ordenado. Contudo, podemos piamente crer que quanto aos efeitos últimos dos sacramentos, o Sumo Sacerdote poderia lhes suprir a falta; e que não permitiria que isso passasse despercebido a ponto de poder a sua Igreja correr o risco de ser enganada.

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