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Art. 3 — Se pode o bispo conceder indulgência.

O terceiro discute-se assim. Parece que não pode o bispo conceder indulgências.
 
1. Pois, o tesouro da Igreja é comum a toda a Igreja. Ora, o comum a toda a Igreja não pode ser dispensado senão pelo chefe universal da mesma. Logo, só o Papa é quem pode conceder indulgências.
 
2. Demais. Ninguém pode perdoar as penas estabelecidas pelo direito, salvo quem tem o poder de fazer o direito. Ora, as penas satisfatórias não são por pecados determinados em direito. Logo, perdoar essas penas só o Papa, que pode constituir o direito.
 
Mas, em contrário, o costume da Igreja, pelo qual os bispos concedem indulgências.
 
SOLUÇÃO. O Papa tem a plenitude do poder pontifical, como um rei no seu reino. Ao passo que os bispos são estabelecidos como juízes de cada cidade para aliviar o Papa de parte da sua universal solicitude. Por isso, nas suas cartas só os bispos o Papa chama irmãos; aos demais, filhos. Por onde, o poder de conceder indulgências o Papa o tem na sua plenitude; pois, pode concedê-las como quiser, desde que haja causa legítima. Ao passo que os bispos tem esse poder determinadamente, por ordem do Papa. Por onde, podem concedê-las conforme lhe foi determinado, mas não mais.
 
Donde se deduzem claras às respostas às objeções.

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