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Art. 2 — Se um diácono ou um não sacerdote pode conceder indulgências.

O segundo discute─se — Parece que um diácono ou um não sacerdote não pode conceder indulgências.
 
1. — Pois, o perdão dos pecados é um efeito do poder das chaves. Ora, poder das chaves não o tem senão o sacerdote. Logo, só ele pode conceder indulgências.
 
2. — Demais. — Perdão mais pleno da pena há, nas indulgências que no foro da penitência. Ora, perdoar no foro da penitência só o pode o sacerdote. Logo, também conceder indulgências.
 
Mas, em contrário. — Pode dispensar os tesouros da Igreja só quem tem dela o governo. Ora, este governo às vezes é cometido a um não sacerdote. Logo, também este pode conceder indulgências, que tiram a sua eficácia da dispensa dos tesouros da Igreja.
 
SOLUÇÃO. O poder de conceder indulgências resulta da jurisdição, como dissemos. E como os diáconos e outros não-sacerdotes podem ter jurisdição ou cometida, como os legados, ou ordinária, como os prelados eleitos por isso também os não-sacerdotes podem conferir indulgências, embora não possam absolver no foro da penitência, que supõe a ordem.
 
Donde se deduzem as respostas às objeções. Pois, conceder indulgências pertence à chave da jurisdição e não à chave da ordem.
 

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