O segundo discute-se assim. ─ Parece que em nenhum caso é lícito confessar a outrem, que não o sacerdote.
1. ─ Pois, a confissão sacramental é uma acusação, como o diz a definição dada. Ora, dispensar o sacramento só cabe ao ministro dele. Mas, sendo o sacerdote o ministro do sacramento da penitência, parece que a ninguém mais se deve fazer a confissão.
2. Demais. ─ A confissão, em qualquer juízo, se ordena à sentença. Ora, no foro contencioso, a sentença dada por outrem que não o próprio juiz, é nula; por isso, a confissão não deve ser feita senão ao juiz. Ora, o juiz, no foro da consciência é o sacerdote, que tem o poder de ligar e de absolver. Logo, não deve a confissão ser feita a outro.
3. Demais. ─ Como qualquer pode ministrar o batismo, desde que um leigo batizou, mesmo sem necessidade, não deve o batismo ser reiterado pelo sacerdote. Ora, quem se confessar a um leigo em caso de necessidade, está obrigado a confessar-se de novo ao sacerdote, desde que desapareça o caso de necessidade. Logo, a confissão não deve ser feita a um leigo, em caso de necessidade. Mas, em contrário, é o que dispõe a letra do mestre das sentenças.
SOLUÇÃO. ─ Assim como o batismo é um sacramento de necessidade para a salvação, assim também a penitência Ora, o batismo, sendo um sacramento de necessidade para a salvação, tem duplo ministro: um ─ o sacerdote, a quem cabe o dever de batizar; outro ─ o a quem, em razão da necessidade, é cometida a dispensação do batismo. E assim também o ministro da penitência, que tem o dever de ouvir a confissão que lhe é feita, é o sacerdote; mas em caso de necessidade também um leigo pode fazer as vezes do sacerdote, de modo que lhe possa a confissão ser feita.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ No sacramento da penitência não somente há uma que é a parte do ministro, a saber, a absolvição e a satisfação imposta, mas ainda outra que é a de quem recebe o sacramento, o que também é da essência deste, e é a contrição e a confissão. Quanto à satisfação provém em parte, do ministro, pela impor; e em parte do penitente, pela cumprir. E para a plenitude do sacramento ambos devem concorrer, quanto possível. Mas, em caso de necessidade, deve o penitente fazer o que lhe cumpre, isto é, ter contrição e confessar a quem puder. E quem lhe ouve a confissão, embora não possa ministrar o sacramento na sua plenitude, de modo a fazer o que faria o sacerdote, isto é, dar a absolvição, a falta contudo do sacerdote é suprida pelo Sumo Sacerdote. E nem por isso a confissão feita a um leigo, por falta de sacerdote, deixa de ser sacramental, de certo modo, embora não seja um sacramento perfeito, porque lhe falta a parte que incumbe ao sacerdote.
RESPOSTA À SEGUNDA. ─ Embora um leigo não seja juiz do que ouve em confissão, contudo absolutamente falando, em razão da necessidade, profere um juízo sobre o confitente, pois este por falta de sacerdote se lhe sujeita.
RESPOSTA À TERCEIRA. ─ Pelos sacramentos o homem há de reconciliar-se não só com Deus, mas também com a Igreja. Ora, reconciliar-se com Deus não o pode sem que chegue até ele a santificação da Igreja. Mas, no batismo a santificação da Igreja nos chega mediante o elemento externo mesmo que é aplicado, santificado pela palavra de vida, por qualquer um, segundo a forma da Igreja. E por isso quem foi uma vez batizado, por quem quer que seja, não precisa ser batizado de novo. Mas, na penitência, a santificação da Igreja não nos chega senão pelo ministro, porque não há nenhum elemento material externamente aplicado, que pela santificação confira a graça invisível. Por onde, embora quem se confessou, em artigo de necessidade, a um leigo, tenha alcançado o perdão de Deus, porque cumpriu como pôde o propósito concebido de se confessar segundo o mandamento de Deus, contudo ainda não está por aí reconciliado com a Igreja, de modo que deva ser admitido aos seus sacramentos, sem primeiro ser absolvido por um sacerdote; assim como aquele que foi batizado pelo batismo de desejo não é admitido à Eucaristia. E portanto é necessário se confesse de novo a um sacerdote, quando puder e tiver ensejo de o fazer. E sobretudo porque, como se disse, não houve sacramento, o qual pois é necessário seja ministrado; de modo que pela recepção mesma dele se consiga um efeito mais pleno; e se cumpra o mandamento de receber o sacramento da penitência.