O décimo discute-se assim. — Parece necessária a intenção reta do ministro para a perfeição do sacramento.
1. — Pois, a intenção do ministro deve ser conforme à da Igreja, como do sobredito se colhe. Ora, a intenção da Igreja sempre é reta. Logo e necessàriamente para a perfeição do sacramento é necessária a intenção reta do ministro.
2. Demais. — A intenção perversa parece pior que a jocosa. Ora a intenção jocosa excluí o sacramento; talo caso de quem batizasse a outrem não seriamente mas por brincadeira. Logo, com maior razão, a intenção perversa exclui o sacramento; por exemplo, se alguém batizasse a outrem para depois matá-lo.
3. Demais. — A intenção perversa torna toda uma obra viciosa, segundo aquilo do Evangelho: Se o teu olho for mau todo o teu corpo será tenebroso. Ora, os sacramentos de Cristo não podem ser inquinados pelos maus como diz Agostinho. Logo, parece que, sendo perversa a intenção do ministro, não há no caso verdadeiro sacramento.
Mas, em contrário, a intenção perversa vem da malícia do ministro. Ora, a malícia do ministro não exclui o sacramento. Logo, nem a intenção perversa.
SOLUÇÃO. — A intenção do ministro pode perverter-se de dois modos. – Primeiro relativamente ao sacramento mesmo; por exemplo, quando não há intenção de conferir o sacramento, mas de fazer uma brincadeira. E essa perversidade exclui a realidade do sacramento, sobretudo quando a intenção é manifestada exteriormente. - De outro modo, pode perverter-se a intenção do ministro, relativamente ao que a ele se segue; por exemplo, se o sacerdote tivesse a intenção de batizar uma mulher para abusar dela; ou a de consagrar o corpo de Cristo a fim de usar dele para benefícios. E como o anterior não depende do posterior, daí resulta que a perversidade de tal intenção não exclui a realidade do sacramento. Mas o ministro, por ter tido tal intenção, peca gravemente.
DONDE A RESPOSTA A PRIMEIRA OBJEÇÃO. — A intenção reta da Igreja concerne à perfeição e ao uso do sacramento. Mas a primeira retidão perfaz o sacramento; a segunda produz efeito relativamente ao mérito. Por onde, o ministro que conforma a sua intenção com a da Igreja quanto à primeira retidão, mas não quanto à segunda, perfaz por certo o sacramento, mas não lhe traz isso nenhum mérito.
RESPOSTA A SEGUNDA. - A intenção lúdica ou jocosa exclui a primeira retidão da intenção pela qual se perfaz o sacramento. Logo, não há semelhança de razão.
RESPOSTA A TERCEIRA. - A intenção perversa torna má o ato de quem a nutre, mas não o ato de outrem. Por onde, a intenção perversa do ministro torna má a celebração do sacramento como obra sua, mas não enquanto obra de Cristo, do qual é ministro. O mesmo se daria se o ministro de outrem distribuísse com má intenção aos pobres a esmola que o senhor com boa intenção mandou distribuir.