O nono discute-se assim. — Parece que a fé do ministro não é necessária para a existência do sacramento.
1. — Pois, como se disse, a intenção do ministro é necessária para a existência do sacramento. Ora, a fé dirige a intenção, como diz Agostinho. Logo, faltando à verdadeira fé no ministro, não se perfaz o sacramento.
2. Demais. — O ministro da Igreja que não tiver a verdadeira fé é herético. Ora, segundo parece, os heréticos não podem conferir os sacramentos. Assim, diz Cipriano: Tudo o feito pelos heréticos é carnal, vão e falso; de modo que nada do que façam devemos aprovar. E Leão Papa: É manifesto que pela cruelíssima e insaníssima, vesânia da sé de Alexandria extinguiu-se todo o lume celeste dos sacramentos. Cessou a oblação do sacrifício, desapareceu a santificação do crisma e todos os mistérios se eclipsaram às mãos parricidas dos ímpios. Logo, para o sacramento é necessária a fé verdadeira do ministro.
3. Demais. — Os que não têm a verdadeira fé são pela excomunhão separados da Igreja. Assim, segundo epístola canônica de João: Se alguém vem a vós e não traz essa doutrina, não no recebais em vossa casa, nem lhe digais: Deus te salve. E o Apóstolo: Foge do homem herege depois da primeira e segunda correção. Ora, o excomungado parece que não pode conferir o sacramento da Igreja, desde que dela está separado, dela a quem pertence à dispensação dos sacramentos. Logo, parece que a verdadeira fé do ministro é necessária para haver sacramento.
Mas, em contrário, Agostinho: Lembra-te que aos sacramentos de Deus em nada podem obstruir os maus costumes dos homens, de modo que por causa destes viessem eles a não ser santos ou a o serem menos.
SOLUÇÃO. — Como já dissemos o ministro, agindo instrumentalmente nos sacramentos não obra por virtude própria, mas por virtude de Cristo. Ora, assim como à virtude própria do homem pertence à caridade, assim também a fé. Por onde, como não é preciso a perfeição do sacramento que o ministro viva na caridade, mas mesmo os pecadores podem conferi-lo, conforme se disse assim a perfeição do sacramento não lhe exige a fé, mas os infiéis podem conferir verdadeiramente o sacramento, contanto que existam as outras condições que são de necessidade para o sacramento.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — Pode se dar que alguém tenha uma fé deficiente nalgum ponto e não quanto ao sacramento que ministra. Por exemplo, se Crê que o juramento é em todos os casos ilícito e contudo crê que o batismo tem eficácia para a salvação. E assim, essa infidelidade não dissipa a intenção de conferir o sacramento. Se porém não tem fé no sacramento mesmo que ministra, embora creia que do ato que exteriormente pratica não resulta nenhum efeito interior, não ignora contudo que a Igreja católica tem a intenção de, mediante esses atos internos, conferir o sacramento. Por onde não obstante a infidelidade, pode ter a intenção de fazer o que faz a Igreja, embora julgue que isso nada é. E tal intenção basta para o sacramento, porque, como dissemos, o ministro do sacramento age em nome de roda a Igreja, cuja fé supre o que falta à fé do ministro.
RESPOSTA À SEGUNDA. — Certos heréticos ao conferirem os sacramentos não observam a formalidade da Igreja. E esses não conferem nem o sacramento nem a realidade dele. - Certos porem observam a formalidade da Igreja. E esses conferem verdadeiramente o sacramento, mas não a matéria do mesmo. E isto digo, se estão manifestamente separados da Igreja. Porque pelo fato mesmo de alguém receber deles o sacramento peca; e isso impede de ser alcançado o efeito do sacramento. Donde o dizer Agostinho: Crê firmissimamente e de nenhum modo duvides que aos batizados fora da Igreja, se a ela não voltarem, ao batismo se lhes acrescenta o pecado. E nesse sentido diz Leão Papa, que na sé de Alexandria se extinguiu totalmente o lume dos sacramentos, isto é, quanto à matéria sacramental, mas não quanto aos sacramentos em si mesmos. - Cipriano porem cria que nem o sacramento os heréticos oferecem. Mas, neste ponto, não se lhe sustenta a opinião. Por isso diz Agostinho: O mártir Cipriano não quis reconhecer o batismo conferido pelos heréticos ou cismáticos. Foram porem tão grandes os méritos, até o triunfo do martírio, que ganhou, que a refulgente luz da sua caridade fez desaparecer essa sombra e, se de algo devia ser purificado, isso radicalmente o fez a sua paixão.
RESPOSTA À TERCEIRA. — O poder de ministrar os sacramentos pertence ao caráter espiritual, que é indelével como do sobredito se colhe. E por isso o facto de ser um suspenso pela Igreja ou excomungado, ou ainda degradado, não lhe tira o poder de conferir o sacramento, mas só a licença de usar desse poder. Por isso, confere seguramente o sacramento, contudo peca conferindo-o. E o mesmo passa com quem dele recebe o sacramento; e assim, não recebe a realidade deste, salvo se tiver a escusa da ignorância.