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Art. 2 — Se os sacramentos procedem só da instituição divina.

O segundo discute-se assim. — Parece que os sacramentos não procedem só da instituição divina.
 
1. — Pois, as instituições divinas nô-las transmite a Escritura. Ora, há certas práticas sacramentais de que nenhuma menção faz a Es­critura Sagrada. Assim, o crisma pelo qual os homens são confirmados; o óleo com o qual são ungidos os sacerdotes; e muitas outras palavras e atos, de que se usa nos sacramentos. Logo os sacramentos não procedem só da instituição divina.
 
2. Demais. — Os sacramentos são uns sinais.
 
Ora, as coisas sensíveis têm naturalmente uma significação. Nem se pode dizer que Deus se compraz com umas significações e não com outras, pois ele aprova tudo quanto fez. E é procedimento próprio do demônio aliciar a algum fim por meio de certos sinais. Assim, diz Agos­tinho: Criaturas que os demônios não fizeram, mas que são a obra de Deus, os atraem a habi­tar nelas por encantos que variam segundo suas diversas espécies. Não por alimentos, como se dá com os animais, mas por sinais, como con­vém aos espíritos. Logo, parece que os sacra­mentos não precisam ser instituídos por Deus.
 
3. Demais. — Os Apóstolos fizeram as vezes de Deus no mundo, donde o dizer o Apóstolo: Pois eu também a indulgência de que usei, se de alguma tenha usado, foi por amor de vós em pessoa de Cristo, isto é, como o próprio Cristo o fi­zesse. Donde se conclui que os Apóstolos e os seus sucessores podiam instituir novos sacramentos.
 
Mas, em contrário, faz uma instituição quem lhe dá vigor e virtude, como o demonstram os que instituem leis. Ora, a virtude dos sacramen­tos vem só de Deus, como do sobredito resulta. Logo, só Deus pode instituir o sacramento.
 
SOLUÇÃO. — Como do sobredito se infere os sacramentos produzem, como instrumentos, efei­tos espirituais. E, o instrumento tira a sua vir­tude do agente principal. Ora, o agente, com respeito ao sacramento, é duplo, a saber: quem o institui e quem usa do sacramento instituído, aplicando-o à produção do seu efeito. Mas, a virtude do sacramento não pode provir de quem usa dele, que não age senão como ministro. Donde se conclui que a virtude do sacramento procede de quem o instituiu. Logo, provindo à virtude do sacramento só de Deus, resulta por consequência que só Deus é o instituidor dos sa­cramentos.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ­— As práticas instituídas pelos homens, no minis­trar os sacramentos, não são de necessidade para a existência deles; mas constituem uma certa solenidade, a eles acrescentada para excitar a devoção e a reverência nos que· os recebem. Pois o que o sacramento implica necessària­mente, o próprio Cristo o instituiu que é Deus e homem. E embora tudo não tenha sido comunicado pela Escrituras, a Igreja, contudo o tem da tradição familiar dos Apóstolos, como o diz o Apóstolo: No tocante às demais causas e as orde­narei quando for.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — As coisas sensíveis têm uma certa aptidão, por sua natureza, a significar efeitos espirituais; mas essa aptidão é determinada a uma significação especial, por instituição divina. Por isso diz Hugo de S. Victor, que o sacramento significa em virtude de uma instituição. Deus, porém escolheu de pre­ferência certas coisas, de entre outras, para as significações sacramentais, não porque a isso lhes reduzisse os efeitos, mas para que a signi­ficação fosse mais conveniente.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Os Apóstolos e os seus sucessores são os vigários de Deus quanto ao regime da Igreja constituída pela fé e pelos sa­cramentos da fé. Por onde, assim como não lhes era lícito constituir outra Igreja, assim também não lhes era permitido comunicar outra fé nem instituir outros sacramentos; mas está dito, que pelos sacramentos que emanaram do lado de Cristo pendente da cruz, foi fabricada a Igreja de Cristo.

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