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Art. 3 — Se a lei nova está contida na antiga.

O terceiro discute-se assim. — Parece que a lei nova não está contida na antiga.
 
1. — Pois, a lei nova consiste principalmente na fé, sendo por isso chamada lei da fé, como diz o Apóstolo (Rm 3, 27). Ora, a lei nova estabeleceu muitos preceitos da fé, que não estão contidos na lei antiga. Logo, a lei nova não está contida na antiga.
 
2. Demais. — Sobre aquilo do Evangelho (Mt 5, 19) — Aquele que quebrar um destes mínimos mandamentos — diz uma Glosa, que os mandamentos da lei são menores; e os do Evangelho, maiores. Ora, o mais não pode estar contido no menos. Logo, a lei nova não está contida na antiga.
 
3. Demais. — A coisa contida em outra é possuída simultaneamente com esta. Ora, se a lei nova estivesse contida na antiga, resultaria que quem estivesse sob o regime desta estaria também sob o daquela. Logo, foi supérfluo dar uma lei nova a quem já tinha a antiga. Portanto, a lei nova não está contida na antiga.
 
Mas, em contrário, diz a Escritura (Ez 1, 16): E a roda estava na roda, i. é, o Novo Testamento no Velho, como expõe Gregório.
 
SOLUÇÃO. — De dois modos pode uma coisa estar contida em outra: atualmente, como a que está colocada num lugar; ou, virtualmente, como o efeito na causa ou o completo no incompleto. Assim, o gênero contém potencialmente a espécie, e toda a árvore está contida na semente. E deste modo a lei nova está contida na antiga: pois, como já se disse, aquela está para esta, como o perfeito, para o imperfeito. Por isso, Crisóstomo, expondo aquilo do Evangelho (Mr 4, 28) — A terra por si mesma produz, primeiramente a erva, depois a espiga e, por último, o grão graúdo na espiga — diz assim: Primeiro, frutifica a erva, na lei da natureza; depois, as espigas na lei de Moisés; enfim, o grão graúdo, no Evangelho. Assim, pois, a lei nova está na antiga, como o grão na espiga.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — Tudo o que o Novo Testamento ensina explícita e abertamente para ser crido, também já se encontrava no Velho Testamento, mas implícita e figuradamente. E assim, mesmo quanto ao que devemos crer, a lei nova está contida na antiga.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Diz-se que os preceitos da lei nova são maiores que os da antiga, quanto à sua manifestação explícita. Mas, pela substância mesma, os preceitos do Novo Testamento estão todos contidos no do Velho. Donde o dizer Agostinho: Quase tudo o que o Senhor ensinou ou preceituou, quando acrescentava — Eu, porém, vos digo — já se encontra naqueles livros antigos. Mas, como não se compreendia no homicídio senão a morte dada ao corpo humano, o Senhor explicou, que todo ato injusto, para prejudicar o próximo, está incluído no gênero do homicídio. E por tais explicações, os preceitos da lei nova consideram-se maiores que os da lei antiga. Mas, nada impede esteja o maior virtualmente contido no menor, como a árvore, na semente.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — É preciso explicar o dito implicitamente. Por onde, depois de dada a lei antiga, era necessária dar também a lei nova.

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