(Supra, q. 98, a. 1; III Sent., dist. XL, a.3; Ad Rom., cap. II, lect. III; cap. III lect. II; Ad Galat., cap. II, lect; cap. III, lect. IV).
O duodécimo discute-se assim. — Parece que os preceitos morais da lei antiga justificavam.
1. — Pois, diz o Apóstolo (Rm 2, 13): Porque não são justos diante de Deus os que ouvem a lei; mas os que fazem o que manda a lei serão justificados. Ora, obedientes à lei são os que lhe cumprem os preceitos. Logo, esses preceitos, cumpridos, justificavam.
2. Demais. — A Escritura diz (Lv 18, 5): Guardai as minhas leis e mandados, os quais fazendo o homem, viverá neles.Ora, a vida espiritual o homem a vive pela justiça. Logo, os preceitos da lei, sendo cumpridos, justificavam.
3. Demais. — A lei divina é mais eficaz que a humana. Ora, esta justifica, pois há uma certa justiça em lhe cumprir os preceitos. Logo, os preceitos da lei justificavam.
Mas, em contrário, diz o Apóstolo (2 Cor 3, 6): A letra mala. O que, segundo Agostinho, também se entende dos preceitos morais. Logo, estes não justificavam.
Solução. — Própria e primariamente chama-se a quem tem saúde, são; e em significação derivada, ao que exprime ou conserva a saúde. Assim também, em sentido próprio e primário, chama-se justificação à prática mesma da justiça; e em sentido derivado e quase impróprio, pode-se chamar justificação à figuração da justiça ou à disposição para ela. E desses dois modos é manifesto, que os preceitos da lei justificavam, por disporem os homens para a graça de Cristo justificante, a qual também figuravam. Pois, como diz Agostinho, também a vida do povo judaico era profética e figurativa de Cristo.
Se porém nos referimos à justificação propriamente dita, então devemos considerar que a justiça pode ser tomada como habitual, ou como atual. E a esta luz, a justificação tem duplo sentido: Num, é porque o homem se torna justo, adquirindo o hábito da justiça; noutro, significa a execução dos atos de justiça, e neste sentido a justificação nada mais é do que a execução da justiça. — Como as outras virtudes porém, a justiça pode ser considerada como adquirida e infusa, conforme do sobredito resulta (q. 63, a. 4). A adquirida é causada pelas obras. Ao passo que a infusa, por Deus mesmo, por meio da sua graça. E esta é a verdadeira justiça, de que agora tratamos, pela qual somos considerados justos, em Deus, conforme a Escritura (Rm 4, 2): Se Abraão foi justificado pelas obras, tem de que se gloriar, mas não, diante de Deus. Por onde, esta justiça não podia ser causada pelos preceitos morais, relativos aos atos humanos. E por aí os preceitos morais não podiam justificar, causando a justiça. Se porém considerarmos a justiça como a execução da mesma, então todos os preceitos da lei justificavam, por conterem o que é em si mesmo justo, mas de modos diversos. Assim, os preceitos cerimoniais continham, certo, a justiça em si mesma e em geral, enquanto se manifestava no culto de Deus. Mas, em especial, não a continham, em si mesma, senão pela só determinação da lei divina. Por isso, destes preceitos se diz, que não justificavam senão pela devoção e obediência dos que lhes praticavam os ditames. Por outro lado, os preceitos morais e os judiciais continham o que era em si mesmo justo, em geral, ou também em especial. Mas os preceitos morais continham o que era em si mesmo justo, conforme a justiça geral, que é toda a virtude, como diz Aristóteles; ao passo que os preceitos judiciais pertenciam à justiça especial, relativa aos contratos que na vida, os homens pactuam entre si.
Donde a resposta à primeira objeção. — O Apóstolo, no lugar citado, toma a justificação no sentido de execução da justiça.
Resposta à segunda. — Do que cumpre os preceitos da lei se diz que vive neles, por não incorrer na pena de morte, que a lei infligia aos transgressores. E neste sentido é que determina o Apóstolo.
Resposta à terceira. — Os preceitos da lei humana justificam pela justiça adquirida, da qual agora não tratamos, senão só da que justifica perante Deus.