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Art. 11 — Se se distinguem convenientemente outros preceitos morais da lei, além do decálogo.

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(Supra. a. 3).
 
O undécimo discute-se assim. — Parece que inconvenientemente se distinguem outros pre­ceitos morais da lei, além do decálogo.
 
1. — Pois, como diz o Senhor (Mt 22, 40), destes dois mandamentos depende toda a lei e os profetas. Ora, estes dois preceitos se explicam pelos dez do decálogo. Logo, não é necessário se estabe­leçam outros preceitos morais
 
2. Demais. — Os preceitos morais distin­guem-se dos judiciais e dos cerimoniais, como já se disse (q. 99, a. 3, a. 4). Ora, as determinações dos preceitos morais comuns pertencem aos judiciais e aos cerimoniais; pois, esses preceitos morais comuns estão contidos no decálogo, ou mesmo, a ele se pressupõem, como se disse (a. 3). Logo, é inconveniente estabelecerem-se outros preceitos morais, além do decálogo.
 
3. Demais. — Os preceitos morais respeitam os atos de todas as virtudes, como já se disse (a. 2). Por onde, assim como a lei estabelece preceitos morais, além do decálogo, relativos à latria, à liberalidade, à misericórdia, à castidade; assim também deveria ter estabelecido relativos às demais virtudes, p. ex., à da fortaleza, da sobrie­dade, e outras; e entretanto não o fez. Logo, não se distinguem convenientemente, na lei, outros preceitos morais, além do decálogo.
 
Mas, em contrário, diz a Escritura (Sl 18, 8): A lei do Senhor, que é imaculada, converte as almas. Ora, também pelos outros preceitos morais, acrescentados ao decálogo, o homem se conserva sem a mácula do pecado, e a sua alma se converte para Deus. Logo, pertencia à lei estabelecer também outros preceitos morais.
 
Solução. — Como do sobredito resulta (q. 99, a. 3, a. 4), os preceitos judiciais e os cerimoniais têm força de lei em virtude da só instituição; pois antes de terem sido instituídos não importava que se agisse de um ou de outro modo. Ao passo que os preceitos morais têm eficácia pelo próprio di­tame da razão natural, mesmo que nunca sejam determinados por lei. Ora, estes preceitos têm três graus. — Assim, uns são certíssimos e de tal modo manifestos, que não precisam de publicação, como os atinentes ao amor de Deus e do próximo, e semelhantes, conforme já dissemos (a. 3), que são quase os fins dos preceitos. Por onde, quanto a eles, não pode errar o juízo da razão de ninguém. — Outros porém são mais deter­minados, cuja razão qualquer, mesmo um simples homem vulgar, pode facilmente compreender. E contudo, como algumas vezes, em relação a estes, o juízo humano pode estar pervertido, precisam de publicação. E tais são os preceitos do decálogo. — Outros enfim há, cuja razão não é manifesta a todos, mas só aos sapientes; e esses são os preceitos morais, acrescentados ao decálogo, dados por Deus ao povo, por meio de Moisés e Aarão.
 
Mas, como o manifesto é o princípio pelo qual conhecemos o que não o é, os preceitos morais, acrescentados ao decálogo, reduzem-se aos deste, a modo de adição com eles. — Pois, o primeiro preceito do decálogo proíbe o culto dos outros deuses, a que se acrescentaram outros preceitos proibitivos detudo o que se funda no culto dos ídolos, como está na Escri­tura (Dt 18, 10-11): Nem se ache entre vós quem pretenda puri­ficar seu filho ou filha, fazendo-os passar pelo jogo; nem quem seja feiticeiro, ou encantador, nem quem consulte aos pilões ou adivinhos, ou indague dos mortos a verdade. — O segundo pre­ceito proíbe o perjúrio, ao qual se acrescenta a proibição da blasfêmia (Lv 24, 15 ss) e a da falsa doutrina (Dt 13). — Ao terceiro se acrescentam todos os preceitos cerimoniais. — Ao quarto, sobre a honra devida aos pais, acrescenta-se o de honrar aos velhos, conforme o lugar (Lv 19, 32): Levanta-te diante dos que têm a cabeça cheia de cãs e honra a pessoa do velho. E, em geral, todos os preceitos, que mandam reverenciar os maiores, ou beneficiar os iguais ou os menores. — Ao quinto preceito, sobre a proibição do homicídio, acrescenta-se a do ódio ou de qualquer violência contra o próximo, conforme o lugar (Lv 19, 16): Não conspirarás contra o sangue do teu próximo; e também a proibição do ódio fraterno, conforme aquilo (Lv 19, 17): Não abor­recerás o teu irmão no teu coração. — Ao sexto preceito, sobre a proibição do adultério, acres­centa-se o que proíbe o meretrício (Dt 23, 17): Não haverá entre as filhas de Israel mulher prostituta, nem fornicador nos filhos de Israel; e também a proibição do vício contra a natureza (Lv 18, 22-23): Não usarás do macho como fosse fêmea; não te ajuntarás com animal algum. — Ao sétimo, sobre a proibição do furto, acrescenta-se o que proíbe a usura (Dt 23, 19): Não emprestarás com usura a teu irmão; e a proibição da fraude (Dt 25, 13): Não terás no teu saco diversos pesos; e, universalmente, tudo o que pertence à proibição da calúnia e da rapina. — Ao oitavo, que proíbe o falso testemunho, acres­centa-se a proibição do falso juízo (Ex 23, 2): Nem em juízo te deixarás arrastar do sentimento do maior número, para te desviares da verdade. E a proi­bição da mentira, como no mesmo cap. se acrescenta: Fugirás à mentira; e a da detração, conforme outro lugar (Lv 19, 16): Não serás delator de crimes, nem mexeriqueiro entre o povo. — Enfim, aos outros dois preceitos nada se acrescentou, porque proíbem universalmente todas as más concupiscências.
 
Donde a resposta à primeira objeção. — Ao amor de Deus e do próximo se ordenam certos preceitos do decálogo, conforme a razão mani­festa de débito; outros, porém, conforme uma razão mais oculta.
 
Resposta à segunda. — Os preceitos ceri­moniais e os judiciais são determinativos dos preceitos do decálogo, por força da instituição; e não por força do instinto natural, como os preceitos morais a eles acrescentados.
 
Resposta à terceira. — Os preceitos da lei se ordenam ao bem comum, como se disse (q. 90, a. 2). E como as virtudes, que ordenam para outrem, visam diretamente o bem comum; e semelhantemente a virtude da castidade, enquanto o ato de geração serve ao bem comum da espécie, por isso se estabeleceram diretamente preceitos sobre essas virtudes, tanto os do decálogo, como os que se lhes acrescentaram. Quanto ao ato de fortaleza, deu-se um preceito a ser proposto pelos chefes, que exortam à guerra, empreendida pelo bem comum, como está claro quando se ordena ao sacerdote (Dt 20, 3): não temais, não receeis. Semelhantemente, do ato da gula cometeu-se a proibição à advertência paterna, porque con­traria o bem doméstico; por onde, diz a Escri­tura, da pessoa dos pais (Dt 21, 20): despreza ouvir as nossas admoestações, passa a vida em comezainas e disso­luções e banquetes.

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