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Art. 11 ― Se toda circunstância referente à bondade ou à malícia especifica um ato.

(Infra, q. 73, a . 7; IV Sent., dist. XVI, q. 3, a . 2, qª3; De Malo, q. 2, a . 7).
 
O undécimo discute-se assim. ― Parece que toda circunstância referente à bondade ou malícia especifica um ato.
 
1. ― Pois o bem e o mal são diferenças específicas dos atos morais. Por onde, o que causa uma diferença na bondade ou malícia do ato moral também a causa na diferença específica. Ora, tudo o que aumenta a bondade ou malícia de um ato, fá-lo diferir, sob este aspecto, e portanto especificamente. Logo, toda circunstância que aumenta a bondade ou malícia de um ato especifica-o.
 
2. Demais. ― A circunstância adveniente ou implica em si alguma razão de bondade ou malícia, ou não implica. Se não, nada pode acrescentar à bondade ou malícia do ato; pois, o que não é bom não pode tornar melhor, nem pode tornar pior o que não é mau. Se, pelo contrário, incluir em si qualquer razão de bondade ou malícia, especifica por isso mesmo o ato. Logo, toda circunstância, que aumenta a bondade ou a malícia, constitui nova espécie de bem ou de mal.
 
3. Demais. ― Segundo Dionísio, o mal é causado por um defeito qualquer1. Ora, qualquer circunstância agravante da malícia implica um defeito especial. Logo, causa nova espécie de pecado. E pela mesma razão, qualquer que aumente a bondade parece acrescentar-lhe nova espécie de bondade, assim como qualquer unidade acrescentada ao número produz nova espécie numérica, pois, o bem consiste em número, peso e medida.
 
Mas, em contrário. ― O mais e o menos não diversificam a espécie, mas um e outro é circunstância que aumenta a bondade ou a malícia. Logo, nem toda circunstância, que aumente a bondade ou a malícia, especifica o ato moral como bom ou mau.
 
Solução. ― Como já dissemos2, a circunstância especifica um ato moral como bom ou mau, quando concernente a uma ordem especial da razão. Mas acontece, às vezes que uma circunstância não está nesse caso, quer quanto ao bem, quer quanto ao mal, senão sendo pressuposta outra circunstância que especifique como bom ou mau o ato moral. Assim, apoderar-se de alguma coisa em grande ou pequena quantidade só concerne à ordem da razão, relativamente ao bem ou ao mal, se for pressuposta outra condição da qual o ato tira a sua malícia ou a sua bondade; por exemplo, se esse bem for alheio ― o que repugna à razão. Por onde, apoderar-se do alheio em grande ou pequena quantidade não diversifica a espécie do pecado; mas pode agravá-lo ou diminuí-lo. E o mesmo se dá com os outros males ou bens. Logo, nem toda circunstância, que aumente a bondade ou a malícia, diversifica a espécie do ato moral.
 
Donde a resposta à primeira objeção. ― A diferença de aumento e diminuição, nas coisas susceptíveis, desta e daquela, não diversifica a espécie, assim como a diferença de maior ou menor brancura não faz diferir a espécie da cor. E, semelhantemente, o que diversifica, aumentando e diminuindo o bem ou o mal, não causa diferença específica no ato moral.
 
Resposta à segunda. ― A circunstância que agrava o pecado ou aumenta a bondade de um ato não tem às vezes bondade ou malícia em si mesma, mas relativamente a uma outra condição do ato, como se disse. E portanto, não confere espécie nova, mas aumenta a bondade ou a malícia proveniente dessa outra condição.
 
Resposta à terceira. ― Uma circunstância pode implicar um defeito particular, não em si mesma, mas relativamente à outra coisa. E semelhantemente, pode acrescentar uma nova perfeição só por comparação com outra coisa. De modo que, embora aumente a bondade ou a malícia, contudo nem sempre faz variar a espécie de bem ou de mal.

  1. 1. IV cap. De div. Nom., lect. XXII.
  2. 2. Q. 18, a. 10.
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