(Supra, a . 5, ad 4; infra, q. 73, a . 7; IV Sent., dist. XVI, q. 3, a . 2, qª 3; De Malo, q. 2, a . 6, 7).
O décimo discute-se assim. ― Parece que uma circunstância não pode especificar um ato como bom ou mau.
1. ― Pois, um ato se especifica pelo seu objeto. Ora, as circunstâncias diferem do objeto. Logo, não especificam o ato.
2. Demais. ― As circunstâncias são como acidentes do ato moral, conforme se disse. Ora, o acidente não especifica. Logo, a circunstância não constitui nenhuma espécie de bem ou de mal.
3. Demais. ― Uma mesma coisa não pode pertencer a várias espécies. Ora, um mesmo ato pode ter muitas circunstâncias. Logo, a circunstância não especifica um ato como bom ou mau.
Mas, em contrário. ― O lugar é uma circunstância. Ora, ele pode especificar o ato moral como sendo mau; assim furtar em lugar sagrado é sacrilégio. Logo, a circunstância especifica um ato como bom ou mau.
Solução. ― Assim como as espécies dos seres naturais são constituídas pelas formas naturais, assim, as dos atos morais, pelas suas formas, enquanto concebidas pela razão, segundo do sobredito resulta. Como porém a natureza é unilateralmente determinada, não podendo o seu processo ir ao infinito, é necessário chegar-se a uma forma última, donde derive a diferença específica, além da qual não pode haver outra diferença específica. E daí vem que o acidente de um ser natural não pode constituir tal diferença. Ao contrário, o processo da razão não está unilateralmente determinado, mas pode prosseguir além de qualquer termo dado. Por onde, o que é considerado circunstância superveniente ao objeto, que determina a espécie de um ato, pode por sua vez ser considerado pela razão ordenadora como condição principal do objeto determinante da espécie do ato. Assim, o apoderar-se do alheio, especificado pela noção de alheio como furto, exerce a função de circunstância, se ademais se considerarem as questões de lugar ou de tempo. Mas como a razão ainda pode, no concernente ao lugar, ao tempo e outras questões desse gênero, estabelecer relações, pode dar-se que a condição de lugar, relativamente ao objeto, seja considerada contrária à ordem da razão, p. ex., porque ela ordena que se não deve injuriar em lugar sagrado. De modo que o apoderar-se do alheio em tal lugar acrescenta uma contrariedade especial à ordem da razão. E portanto, o lugar, considerado antes como circunstância, o é agora como condição principal do objeto contrário à razão. E desta maneira sempre que alguma circunstância respeite uma ordem especial da razão, favorável ou contrária, necessariamente essa circunstância especifica o ato moral como bom ou mau.
Donde a resposta à primeira objeção. ― A circunstância, na medida em que especifica um ato, é considerada condição do objeto, segundo já se disse, e uma como diferença específica do mesmo.
Resposta à segunda. ― A circunstância como tal, tendo natureza de acidente, não especifica; mas, sim, quando transformada em condição principal do objeto.
Resposta à terceira. ― Nem toda circunstância especifica um ato moral como bom ou mau, pois, não é qualquer que implica uma relação de conveniência ou disconveniência com a razão. Por onde, embora sejam muitas as circunstâncias de um ato, nem por isso ele há de pertencer a muitas espécies. Todavia não há inconveniente em um ato moral pertencer a várias espécies morais, mesmo disparatadas, como já se disse.