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Art. 7 ― Se a espécie de bondade proveniente do fim está compreendida na proveniente do objeto, como a espécie, no gênero.

O sétimo discute-se assim. ― Parece que a espécie de bondade proveniente do fim está compreendida na proveniente do objeto, como a espécie, no gênero; p. ex., quando alguém quer furtar para dar esmola.
 
1. ― Pois, o ato se especifica pelo objeto, como já se disse1. Ora, é impossível uma coisa estar compreendida em uma determinada espécie, que, por sua vez, não esteja na que lhe é própria; pois, uma mesma coisa não pode estar em diversas espécies não subordinadas entre si. Logo, a espécie procedente do fim está compreendida na que procede do objeto.
 
2. Demais. ― A última diferença é sempre a que constitui a espécie especialíssima. Ora, a diferença procedente do fim é posterior à procedente do objeto, porque fim é sinônimo de último. Logo, a espécie procedente do fim está compreendida na procedente do objeto, como espécie especialíssima.
 
3. Demais. ― Quanto mais uma diferença é formal tanto mais especial é, pois a diferença está para o gênero, como a forma, para a matéria. Ora, a espécie procedente do fim é mais formal que a procedente do objeto, como já se disse2. Logo, aquela está compreendida nesta como a espécie especialíssima no gênero subalterno.
 
Mas, em contrário. ― Cada gênero tem as suas diferenças determinadas. Ora, um ato de uma mesma espécie procedente do objeto pode se ordenar a infinitos fins; p. ex., o furto pode se ordenar a infinitos bens ou males. Logo, a espécie proveniente do fim não está compreendida, como gênero, na que procede do objeto.
 
Solução. ― O objeto do ato exterior pode ter dupla relação com o fim da vontade. Pode-se lhe ordenar, essencialmente, como, p. ex., o lutar bem se ordena à vitória; ou, acidentalmente, assim furtar para dar esmola. Ora, como diz o Filósofo3, necessariamente as diferenças dividem o gênero e lhe constituem as espécies, essencialmente. Se for acidental, a divisão não será procedente: p. ex., se dividíssemos os animais em racionais e irracionais, e estes em alados e não alados a divisão seria inaceitável, porque alados e não alados não determinam, essencialmente, irracionais. É necessário dividir assim: animais que têm e que não têm pés; destes, uns tem dois pés, outros, quatro, outros, muitos, divisões estas que determinam essencialmente a primeira diferença.
 
Portanto, quando o objeto não se ordena essencialmente ao fim, a diferença específica dele proveniente não determina essencialmente a resultante do fim, e reciprocamente. Por onde, uma dessas espécies, não se incluindo na outra, o ato moral pertence a duas como espécies disparatadas; e por isso dizemos que quem furta para fornicar pratica duas malícias num só ato. Se porém o objeto se ordena essencialmente ao fim, uma das diferenças é, essencialmente, determinante da outra, e portanto uma está compreendida na outra.
 
Resta porém examinar qual é a compreendida; e para o sabermos claramente devemos considerar, primeiro, que quanto mais particular é a forma donde deriva uma diferença, tanto mais específica é esta. Segundo, quanto mais universal é um agente, tanto mais universal é a forma que dele procede. Terceiro, quanto mais posterior é um fim, tanto maior é a sua correspondência a um agente mais universal; assim, ao passo que a vitória, fim último do exército, é o fim visado pelo general chefe, o comando de tal batalhão ou tal outro é o fim visado por chefes inferiores. Do sobredito se segue, que a diferença específica procedente do fim é mais geral; e a procedente do objeto essencialmente ordenado a um determinado fim, é específica em relação à primeira. Ora, a vontade, cujo objeto próprio é o fim, é motor universal em relação a todas as potências da alma, cujos objetos próprios são os dos atos particulares.
 
Donde a resposta à primeira objeção. ― Substancialmente considerada, uma coisa não pode estar compreendida em duas espécies não ordenadas uma para a outra, mas considerada acidentalmente o pode, assim, uma fruta pertence, pela cor, a uma certa espécie, p. ex., a dos corpos brancos, e pelo odor, à dos perfumados. E semelhantemente, os atos que substancialmente pertencem a uma espécie natural, podem, pelas condições morais supervenientes, incluir-se em duas espécies, como já se disse4.
 
Resposta à segunda. ― Último na execução, o fim é o primeiro na intenção da razão, pela qual se determinam as espécies dos atos morais.
 
Resposta à terceira. ― A diferença está para o gênero como a forma para a matéria, enquanto ela atualiza o gênero; mas o gênero por sua vez é considerado como sendo mais formal que a espécie por ser mais absoluto e menos contracto. Por onde, as partes da definição se reduzem ao gênero de causa formal, como diz Aristóteles5, e então o gênero é causa formal da espécie e tanto mais formal quanto mais comum.

  1. 1. Q. 18, a. 2, 6.
  2. 2. Q. 18, a. 6.
  3. 3. VII Metaph., lect. XIII.
  4. 4. Q. 1, a. 3 ad 3.
  5. 5. II Phys., lect. V.
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