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Art. 3 ― Se o consentimento tem por objeto o fim.

O terceiro discute-se assim. — Parece que o consentimento tem por objeto o fim.
 
1. ― O que convém a um efeito convém com maior razão, à sua causa. Ora, consentimos nos meios por causa do fim. Logo, neste consentiremos, com maioria de razão.
 
2. Demais. ― O intemperante tem como fim a sua ação, do mesmo modo que o virtuoso, a sua. Ora, aquele consente no ato próprio. Logo, o consentimento pode ter por objeto o fim.
 
3. Demais. ― O desejo dos meios é a eleição, como já se disse1. Se pois o consentimento recaísse só sobre os meios, não diferiria ele em nada da eleição, o que é patentemente falso, conforme se vê em Damasceno quando diz, que depois da disposição, que denominara sentença, se dá a eleição2. Logo, o consentimento não tem por objeto só os meios.
 
Mas, em contrário, diz Damasceno, no mesmo passo, que há sentença, ou consentimento, quando o homem dispõe e ama o que foi julgado pelo conselho. Ora, este só recai sobre os meios. Logo, também o consentimento.
 
Solução. ― Consentimento significa aplicação do movimento apetitivo, por quem o tem no seu poder, a algo de preexistente. Ora, na ordem das ações humanas, é preciso, primeiro, apreender o fim; depois, desejar o fim; em seguida, deliberar sobre os meios e, afinal, desejá-los. Ora, o apetite tende naturalmente para o último fim, e por isso a aplicação do movimento apetitivo ao fim apreendido não implica consentimento, mas um simples querer. Porém, o que supõe o fim último cai, como tal, sob o conselho; e então pode aí haver consentimento, na medida em que o movimento apetitivo se aplica ao que foi julgado pelo conselho. Ao contrário, o movimento apetitivo do fim não se apóia no conselho, antes, este é que naquele se apóia porque pressupõe o desejo do fim; ao passo que o apetite dos meios pressupõe a determinação do conselho. E portanto, a aplicação do movimento apetitivo à determinação do conselho é, propriamente, o consentimento. Por onde, como o conselho não tem por objeto senão os meios, o consentimento propriamente dito não recai senão sobre estes.
 
Donde a resposta à primeira objeção. — Assim como conhecemos as conclusões pelos princípios, dos quais não há ciência mas inteligência, que é superior à ciência; assim também consentimos nos meios por causa do fim, que todavia não é objeto do consentimento, mas da vontade que lhe é superior.
 
Resposta à segunda. ― O intemperante tem como fim, antes, o deleite resultante do ato do que o ato mesmo e, por isso, é que consente neste.
 
Resposta à terceira. ― A eleição acrescenta ao consentimento uma certa relação referente ao que é preferido; e por isso, depois do consentimento, resta ainda a eleição. Pode dar-se porém que pelo conselho descubramos vários meios conducentes ao fim e consintamos em todos porque todos nos convêm; então, de muitos, que nos agradam, escolhemos um de preferência. Se porém encontrarmos só um que nos agrade, há entre o consentimento e a eleição, diferença não real, mas somente racional; e então o consentimento consiste em nos comprazermos com esse meio, para agir, e a eleição em o preferirmos aos que não nos agradam.

  1. 1. Q. 13 a. 1.
  2. 2. Lib. II De Orth. Fid., cap. XXII.
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