(Infra, q.79, a . 7. II Sent., dist. XXIV, q. 3, a . I. De Verit., q. 15, a . 3).
O quarto discute-se assim. ― Parece que o consentimento para agir nem sempre pertence à razão superior.
1. ― Pois, como diz o Filósofo, a deleitação resulta do ato e se lhe acrescenta como à mocidade a sua flor. Ora, consentir na deleitação pertence à razão inferior, como diz Agostinho. Logo, consentir no ato não pertence só à razão superior.
2. Demais. ― Chama-se voluntária a ação na qual consentimos. Ora, muitas potências podem produzir ações voluntárias. Logo, não é só a razão superior que consente no ato.
3. Demais. ― A razão superior tende para as coisas eternas, para contemplá-las e nelas se inspirar, como diz Agostinho. Ora, muitas vezes o homem consente em agir, não por causa de razões eternas, mas por temporais, ou ainda, movido por certas paixões. Logo, consentir num ato não pertence só à razão superior.
Mas, em contrário, diz Agostinho: Não é possível que o espírito se resolva eficazmente a cometer um pecado, se a intenção, que tem pleno poder de fazer com que se movam os membros ou se retraiam da ação, não ceder às solicitações de um ato mau ou não se deixar escravizar por ele.
Solução. ― A sentença final sempre pertence ao superior, ao qual é próprio julgar os outros; e enquanto resta a julgar o que lhe é proposto, ainda não é pronunciada a sentença final. Ora, é manifesto que a razão superior é a que tem que julgar de tudo; pois julgamos das realidades sensíveis pela razão; e o que se refere às razões humanas, nós o julgamos segundo as razões divinas, que pertencem à razão superior. Por onde, enquanto for incerto se, segundo as razões divinas, devemos ou não resistir, nenhum julgamento da razão tem natureza de sentença final. Ora, a sentença final, quanto ao que se deve fazer, é o consentimento no ato. Logo, este pertence à razão superior, enquanto que, na razão, está incluída a vontade, como já se disse.
Donde a resposta à primeira objeção. — O consentimento na deleitação, resulta do ato, pertence à razão superior, bem como lhe pertence o consentimento no ato; ao passo que o consentimento na deleitação resultante de um pensamento pertence à razão inferior, com também a esta lhe pertence o pensar. Contudo, se considerarmos como um ato o pensar ou não pensar, o juízo pertence à razão superior; e o mesmo se dá com a deleitação conseqüente. Se porém considerarmos tal ação como ordenada a outra, então ela pertence à razão inferior. Pois, a ação que se ordena a outra pertence a uma arte ou potência inferior à que tem por objeto o fim ao qual a referida ação é subordinada. Por isso, a arte que tem por objeto o fim se chama arquitectônica ou principal.
Resposta à segunda. ― Por se chamarem voluntárias as ações nas quais consentimos, não é necessário que o consentimento se aplique a cada potência, mas à vontade, da qual procede o voluntário, e que está na razão, como já se disse.
Resposta à terceira. ― Diz-se que a razão superior consente, não só porque sempre move a agir, segundo as razões eternas, mas também, porque, segundo as mesmas razões, deixa de mover.