(III Sent., dist. XXXV, q. 2, a . 4, q ª 1; III Ethic., lect VIII).
O segundo discute-se assim. Parece que o conselho tem por objeto não só os meios, mas também o fim.
1. ― Pois, tudo o que encerra dúvida pode ser objeto de inquirição. Ora, em relação às obras humanas, pode haver dúvida quanto ao fim e não só quanto aos meios. Ora, sendo a inquirição no tocante às ações, um conselho, resulta que este pode ter por objeto o fim.
2. Demais. ― A matéria do conselho são as ações humanas. Ora, destas, umas são fins, como diz Aristóteles. Logo, o conselho pode ter por objeto o fim.
Mas, em contrário, diz Gregório Nisseno (Nemésio), o conselho tem por objeto, não o fim, mas os meios.
Solução. ― O fim, nas ações, exerce a função de princípio, porque a razão de ser dos meios se deduz do fim. Ora, sobre um princípio não se discute, antes, deve ser suposto em toda inquirição. Por onde, sendo o conselho uma inquirição, tem por objeto, não o fim, mas só os meios. Pode porém acontecer que o fim de uma ação se ordene a outro fim; assim como o princípio de uma demonstração pode ser conclusão de outra. E como o que é considerado fim de uma inquirição pode ser considerado meio em relação a outra, o fim, nesse sentido, pode ser objeto do conselho.
Donde a resposta à primeira objeção. — O que é aceito como fim já é determinado. Por isso, enquanto duvidoso, não é tido como fim; e portanto se for objeto do conselho, este não tem por objeto o fim, mas o meio.
Resposta à segunda. ― As ações são objeto do conselho, na medida em que se ordenam a algum fim. Donde, a ação humana que for fim não poderá como tal ser objeto do conselho.