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Art. 1 ― Se a circunstância é acidente do ato humano.

(Infra. q. 18, a . 3; IV Sent., dist. XVI, q. a . 1, q ª 1).
 
O primeiro discute-se assim. ― Parece que a circunstância não é um acidente do ato humano.
 
1. ― Pois, como diz Túlio, é pela circunstância que a oração dá autoridade e firmeza à argumentação1. Ora, a oração dá firmeza à argumentação, sobretudo pelo que é substancial, como a definição, o gênero, a espécie e coisas semelhantes, com as quais, ensina ainda Túlio2, o orador deve argumentar. Logo, a circunstância não é acidente do ato humano.
 
2. Demais. ― É próprio do acidente existir no ser. Ora, tal não se dá como o que circunsta, que é antes exterior. Logo, as circunstâncias não são acidentes dos atos humanos.
 
3. Demais. ― Não há acidente de acidente. Ora, os atos humanos já são acidentes. Logo, as circunstâncias não são acidentes dos atos.
 
Mas, em contrário. ― As condições particulares de uma coisa singular chamam-se acidentes, que a individuam. Ora, o Filósofo diz que as circunstâncias são particulares3, i. é, condições particulares dos atos singulares. Logo, elas são acidentes individuais dos atos humanos.
 
Solução. ― Sendo os nomes, segundo o Filósofo4, sinais das coisas inteligidas, necessariamente, o processo de denominar há-de ser correlativo ao do conhecimento intelectivo. Ora, o nosso conhecimento intelectual procede do mais para o menos conhecido; e por isso aplicamos os nomes das coisas mais conhecidas a significarem as menos conhecidas. Donde vem que, como diz Aristóteles5, das coisas situadas num lugar derivou o nome de distância para todos os contrários; e semelhantemente, usamos dos nomes relativos ao movimento local para significar outros movimentos, porque os corpos, circunscritos pelo lugar são os que mais conhecemos. Donde resulta ter-se derivado o nome de circunstância, das coisas situadas num lugar, para os atos humanos.
 
Ora, diz-se que circunstância, localmente, o que embora extrínseco a uma coisa, com ela tem contato ou dela se aproxima, localmente. Por onde, todas as condições exteriores à substância do ato e que, contudo, respeitam de algum modo o ato humano, chamam-se circunstâncias. Ora, o que é exterior à substância de uma coisa, mas que à coisa mesma pertence, chama-se acidente. Donde o se denominarem as circunstâncias acidentes dos atos humanos.
 
Donde a resposta à primeira objeção. — A oração dá, certo, firmeza à argumentação, primeiro, pela substância do ato; e secundariamente, pelas circunstâncias dele. Assim, primeiro, torna-se acusável quem perpetrou um homicídio; secundariamente, porque o perpetrou com dolo, com fito de lucro, em tempo ou lugar sagrado, ou de modos semelhantes. E por isso diz Túlio, significativamente, que pela circunstância e como secundariamente, a oração acrescenta a firmeza à argumentação.
 
Resposta à segunda. ― De duplo modo se atribui o acidente a um ser. Porque neste existe como quando se diz que branco é acidente de Sócrates. Ou porque existem ambos, simultaneamente, no mesmo sujeito; assim, considera-se o branco como acidental ao músico, por convirem ambos e de certa maneira se tocarem, num mesmo sujeito. E deste modo é que as circunstancias se chamam acidentes dos atos.
 
Resposta à terceira. ― Como já se disse, considera-se um acidente como pertencente a outro, pela conveniência de ambos, num mesmo sujeito, o que de dois modos pode dar-se. Ou por se fundarem eles nesse sujeito, sem nenhuma ordem ― assim branco e músico, em Socrátes ― ou, numa certa ordem, como quando o sujeito recebe um acidente mediante outro — assim, o corpo recebe a cor, mediante a superfície. Ora, de ambos esses modos, as circunstâncias se referem aos atos. Pois, umas, ordenadas para o ato, dizem respeito ao agente, sem mediação de nenhum outro ato, p. ex., o lugar e a condição da pessoa. Outras porem mediante o ato mesmo; assim, o modo de agir.

  1. 1. Rhetoricis, lib. 1.
  2. 2. In topicis ad Trebat.
  3. 3. III Ethic, lect. IV.
  4. 4. Lib. I Perith., lect. II.
  5. 5. X Metaphys., lect. V.
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