(I Sent., dist. XXXI, q. 1, a. 2; De Verit., q. 7, a. 3).
O sétimo discute-se assim. – Parece que os nomes essenciais não devem ser apropriados às pessoas.
1. – Pois, devemos evitar o que pode redundar em erro de fé, quando falamos de Deus; porque, como diz Jerônimo, por palavras desordenadamente proferidas incorre-se em heresia. Ora, apropriar a uma das Pessoas o que é comum às três pode levar a um erro contra a fé. Pois poderíamos entender que somente a essa Pessoa convém o que se lhe apropria, ou que mais lhe convém, que às outras. Logo, os atributos essenciais se não devem apropriar às Pessoas.
2. Demais. – Os atributos essenciais empregados em abstrato, significam ao modo da forma. Ora, uma Pessoa não se comporta, em relação à outra, como forma; pois a forma não se distingue do suposto ao qual pertence. Logo, os atributos essenciais, sobretudo empregados em abstrato, não se devem apropriar às Pessoas.
3. Demais. – O próprio é anterior ao apropriado, pois pertence à ação deste. Ora, os atributos essenciais, pelo modo de os compreendermos, são anteriores às Pessoas, como o comum é anterior ao próprio. Logo, os atributos essenciais não devem ser apropriados.
Mas, em contrário, a Escritura (1 Cor 1, 24): Cristo, virtude de Deus e sabedoria de Deus.
Solução – É conveniente, para explicar as verdades da fé, apropriar os atributos essenciais às Pessoas. Pois, embora a Trindade das Pessoas não possa ser provada demonstrativamente, como vimos, convém entretanto que seja declarada por certas noções mais manifestas. Ora, os atributos essenciais das Pessoas nos são mais manifestos, pela razão, do que as próprias; porque, pelas criaturas, das quais temos conhecimento, podemos com certeza chegar ao conhecimento das propriedades essenciais; não, porém, ao das propriedades pessoais, como vimos. Assim, pois, como recorremos à semelhança de vestígio ou de imagem, que descobrimos nas criaturas, para a manifestação das Pessoas divinas, assim também, para a dos atributos essenciais. E a esta manifestação das Pessoas pelos atributos essenciais se chama apropriação.
Ora, as Pessoas divinas podem ser manifestadas pelos atributos essenciais, de dois modos. De um modo, por via de semelhança; e assim, os atributos pertencentes ao intelecto apropriam-se ao Filho, que procede ao modo do intelecto, como Verbo. De um outro modo, por dissemelhança; assim, o poder é apropriado ao Pai, como diz Agostinho, porque de ordinário nossos pais tornam-se fracos na velhice, o que não devemos pensar de Deus.
Donde a resposta à primeira objeção. – Os atributos essenciais não os apropriamos às Pessoas de modo a os considerar próprios delas; mas para os manifestar por via de semelhança ou dissemelhança, como vimos. Donde se não segue nenhum erro para a fé; ao contrário, melhor se manifesta assim a verdade.
Resposta à segunda. – Se os atributos essenciais se apropriassem às Pessoas de modo que lhes fossem próprios, seguir-se-ia, que uma estaria para a outra na relação de forma. O que refuta Agostinho, mostrando que o Pai não é sábio pela sabedoria que gerou, como se só o Filho fosse sabedoria; de modo que o Pai só possa chamar-se sabedoria simultaneamente com o Filho, e não, separado deste. Ora, a verdade é que o Filho se chama sabedoria do Pai porque é sabedoria pela sabedoria do Pai. Pois, cada um é, por si mesmo, sabedoria, e ambos simultaneamente são uma só sabedoria. Por onde, o pai não é sábio pela sabedoria que gerou, mas pela sua sabedoria essencial.
Resposta à terceira. – Embora o atributo essencial, na sua noção própria, seja anterior à Pessoa; segundo o modo de inteligir, contudo, em razão de ser apropriado, nada impede seja o próprio da Pessoa anterior ao apropriado. Assim como a cor é posterior ao corpo enquanto corpo, mas é naturalmente anterior ao corpo branco, enquanto branco.