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Art. 2 – Se os recém-nascidos seriam, no estado de inocência, confirmados na justiça.

O segundo discute-se assim. – Parece que os recém-nascidos seriam, no estado de inocência, confirmados na justiça.

1. Pois, diz Gregório, comentando aquilo da Escritura – Descansaria no meu sono, etc: Se nenhuma podridão do pecado tivesse corrompido o primeiro casal, de nenhum modo dele nasceriam filhos da Geena; mas nasceriam só os eleitos que, agora, se salvam por meio do Redentor. Logo, todos nasceriam confirmados na justiça.

2. Demais. -  Anselmo diz: Se os primeiros pais vivessem  de modo tal que, tentados, não pecassem, seriam confirmados, com toda a sua geração, de modo tal que não mais pudessem pecar. Logo, os recém-nascidos seriam confirmados na justiça.

3. Demais. – O bem é mais poderoso que o mal. Ora, do pecado do primeiro homem resultou a necessidade de pecar nos que dele nascessem. Logo, se o primeiro homem persistisse na justiça, daí resultaria, para os pósteros, a necessidade de observar a justiça.

4. Demais. – O anjo que aderiu a Deus, não tendo seguido os que pecaram, foi imediatamente confirmado na justiça e não mais podia pecar. Logo e semelhantemente, também o homem, se tivesse resistido à tentação teria sido confirmado. Mas geraria os outros conforme o estado que tivesse. Por onde, os seus filhos nasceriam confirmados na justiça.

Mas em contrário, diz Agostinho: Tão feliz seria toda a sociedade humana, se nem eles, i. é., os primeiros pais, tivessem cometido o mal, que transmitiram aos pósteros, nem nenhuma da estirpe deles, a iniqüidade, que mereceu a danação. Por onde se da a entender que, embora os primeiros homens não tivessem pecado, alguns da estirpe dos mesmos poderiam cometer a iniqüidade.

SOLUÇÃO. – Não era possível os recém-nascidos, no estado de inocência, serem confirmados na justiça. Pois é manifesto que não teriam, ao nascer, maior perfeição que os pais, no estado da geração. Ora, estes, enquanto gerassem não seriam confirmados na justiça, porque assim confirmada só é a criatura racional tornada feliz pela visão clara de Deus. E a Deus assim visto não podia essa criatura deixar de aderir, porque Ele é a essência mesma da bondade, da qual ninguém pode ser separado, desde que nada é desejado nem amado senão sob o aspecto do bem. Mas digo isto, relativamente à lei comum; porque, por um privilégio especial podia acontecer de outro modo, como se crê a respeito da Virgem Mãe de Deus. Por onde, logo que Adão alcançasse a dita beatitude e visse a Deus por essência, tornar-se-ia espiritual de mente e de corpo, e cessaria a vida animal, só na qual recorreria à geração. Por onde, como é manifesto, os recém-nascidos não seriam como tais, confirmados na justiça.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Se Adão não tivesse pecado não geraria filhos da Geena, no sentido em que estes contraíssem, dele, o pecado, causa da Geena. Mas podiam os filhos tornar-se filhos dela, pelo livre arbítrio, pecando. Ou, se pelo pecado não se tornassem filhos da Geena, não o seria por terem sido confirmados na justiça; mas pela divina providência, causa de se conservarem imunes do pecado.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Anselmo não avança tal, e afirmando, mas opinando; o que é claro pelo próprio modo de exprimir-se, quando diz: Parece que, se vivessem, etc.

RESPOSTA À TERCEIRA. – A razão aduzida não é eficaz, embora pareça que Anselmo fosse convencido por ela, como resulta das suas palavras. Pois, os pósteros não incorreriam, pelo pecado do primeiro pai, numa necessidade de pecar tal que não pudessem voltar à justiça, o que só se dá com os danados. Por onde, também não transmitiria ele aos pósteros uma necessidade de não pecar tal que absolutamente não pudessem fazê-lo, o que só se dá com os bem-aventurados.

RESPOSTA À QUARTA. – Não há símile entre o anjo e o homem. Pois este tem o livre arbítrio mutável, tanto antes como depois da eleição; não porém aquele, como já se disse antes, quando se tratou dos anjos.

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