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Artigo 4 - Se o falso testemunho é sempre pecado mortal.

O quarto discute-se assim. – Parece que o falso testemunho nem sempre é pecado mortal.

1. – Pois, alguém pode aduzir um falso testemunho por ignorância do fato. Ora, essa ignorância escusa do pecado mortal. Logo, o falso testemunho nem sempre é pecado mortal.

2. Demais. – Não é pecado mortal a mentira oficiosa, que pode ser útil a alguém e a ninguém prejudica. Ora, às vezes é dessa espécie a mentira do falso testemunho. Por exemplo, se uma pessoa testemunha em falso para livrar a outrem da morte, ou de uma sentença injusta visada por testemunhas falsas, ou por perversidade do juiz. Logo, tal falso testemunho não é pecado mortal.

3. Demais. – O juramento é exigido da testemunha, para que tema pecar mortalmente, perjurando. Ora, isso não seria necessário, se o falso testemunho em si mesmo fosse pecado mortal. Logo, o falso testemunho nem sempre é pecado mortal.

Mas, em contrário, a Escritura. A testemunha falsa não ficará impunida.

SOLUÇÃO. – O falso testemunho implica tríplice deformidade. - A primeira vem do perjúrio, porque só se admitem as testemunhas juradas. Donde resulta que sempre o falso testemunho é pecado mortal. - A segunda resulta da violação da justiça. E, deste modo, o falso testemunho é no seu gênero pecado mortal, assim como o é qualquer injustiça. Por onde, o preceito do decálogo proíbe o falso testemunho, quando diz da forma seguinte. Não dirás falso testemunho contra o teu próximo. Pois, não age contra outrem quem o impede de fazer uma injúria, mas só quem o priva da justiça devida. - A terceira procede da falsidade mesma, enquanto que toda mentira é pecado. Donde resulta que nem sempre todo falso testemunho é pecado.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Ao trazer o seu testemunho ninguém deve afirmar como sabendo de ciência certa aquilo de que não está certo; mas, deve afirmar como duvidoso aquilo de que tem dúvidas e como certo o de que tem certeza. Mas, pode acontecer, pela fraqueza da memória humana, que a alguém, às vezes, se afigure estar certo do que é falso. E, então, se repensando com a devida atenção, julgar-se certo do que é falso, não peca mortalmente, afirmando-o. Porque não profere um falso testemunho propriamente dito e intencional, mas, acidental e contra a intenção.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Um juízo injusto não é juízo. Logo, o falso testemunho proferido num juízo injusto e for força do juízo, para impedir uma injustiça, não tem a natureza de pecado mortal, mas só pelo juramento violado.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Os homens aborrecem sobretudo como gravíssimos, os pecados contrários a Deus, entre os quais está o perjúrio. Não aborrecem, porém do mesmo modo os pecados contra o próximo. Por isso é que se exige o juramento, para maior certeza do testemunho.

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