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Artigo 4 - Se o pecado se agrava quando as referidas injustiças são cometidas contra pessoas chegadas a outras.

O quarto discute-se assim. – Parece que o pecado não se agrava quando as referidas injustiças são cometidas contra pessoas chegadas a outras.

1. – Pois, essas tais injustiças são por natureza pecados, por causarem dano a outrem, contra a sua vontade. Ora, o mal causado à pessoa mesma de alguém e contra a sua vontade é, para ela, maior mal que o causado a outra que lhe é chegada. Logo, a injustiça cometida contra uma pessoa chegada é menor.

2. Demais. – Na Sagrada Escritura são principalmente repreendidos os que cometem injustiça contra os pupilos e as viúvas. Donde o dizer: Não desprezará os rogos do órfão, nem da viúva, se derramar a voz do gemido. Ora, a viúva, e o pupilo não são pessoas chegadas a outrem. Logo, a injúria cometida contra pessoas chegadas a outrem não agrava o pecado.

3. Demais. – A pessoa chegada tem, como a principal, vontade própria. Logo, o que é contrário à vontade da pessoa principal pode ser voluntário à pessoa que lhe é chegada. É o que se dá no adu1tério, que agrada à mulher e desagrada ao marido. Ora, tais injustiças, consistindo numa comutação involuntária, tem a natureza de pecado. Logo, tem essa natureza pecaminosa em menor grau.

Mas, em contrário, a Escritura: Os teus filhos e as tuas filhas sejam entregues a outro povo, vendo-o os teus olhos.

SOLUÇÃO. – Quanto mais são os que uma injustiça atinge, em igualdade de circunstâncias, tanto mais grave é o pecado. Por isso, é maior pecado ferir ou ofender o chefe, do que um particular; porque redunda em dano de toda a multidão, como dissemos. Ora, a injustiça cometida contra uma pessoa conjunta à outra de qualquer modo, atinge duas pessoas. Logo, em igualdade de circunstâncias, essa injustiça agrava o pecado. Pode porém acontecer que, em virtude de outras circunstâncias, seja pecado mais grave o cometido contra uma pessoa não chegada a ninguém, quer pela dignidade dessa pessoa, quer pela grandeza do dano.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – A injustiça cometida contra a pessoa chegada é menos nociva à pessoa principal, do que se fosse cometida diretamente contra esta mesma e, por aí, é pecado menor. Mas, a injustiça, na sua totalidade, cometida contra a pessoa principal, acrescenta-se ao pecado em que incorre quem lesou a pessoa chegada, diretamente.

RESPOSTA À SEGUNDA. – As injustiças cometidas contra as viúvas e os pupilos aumentam, quer, por se oporem mais à misericórdia; quer, por ser o dano causado a essas pessoas mais grave, que não tem quem as ampare.

RESPOSTA À TERCEIRA. – A mulher, consentindo voluntariamente no adultério, diminui, por seu lado, o pecado e a injustiça; pois, seria mais grave se o adúltero a tomasse por violência. Mas, nem por isso desaparece a injustiça cometida contra o marido; porque como diz o Apóstolo, a mulher não tem poder no seu corpo, mas tem no o marido. E o mesmo se dá em casos semelhantes. Mas, como o adultério se opõe, não só à justiça, mas também à castidade, com ele nos ocuparemos mais abaixo, no tratado da temperança.

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