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Artigo 1 - Se o juízo é um ato de justiça.

O primeiro discute-se assim. – Parece que o juízo não é um ato de justiça.

1. – Pois, como diz o Filósofo, cada um julga bem o que conhece; e, então, parece que o juízo pertence à potência cognitiva. Ora, a potência cognitiva se aperfeiçoa pela prudência. Logo, o juízo mais pertence à prudência, que à justiça, cujo sujeito é a vontade, como se disse.

2. Demais. – O Apóstolo diz: O espiritual julga todas as causas. Ora, o homem se torna espiritual, sobretudo pela virtude da caridade que esta derramada em nossos corações pelo Espírito Santo, que nos foi dado, conforme o Apóstolo. Logo, o juízo pertence mais à caridade que à justiça.

3. Demais. – A cada virtude pertence julgar retamente a sua matéria própria; porque, o virtuoso é a regra e a medida de tudo, segundo o Filósofo. Logo, o juízo não pertence, antes, à justiça, que às outras virtudes morais.

4. Demais. – Parece que julgar só é próprio dos juízes. Ora, todos os justos podem praticar atos de justiça. Logo, como nem só os juízes são justos, parece que o juízo não é um ato próprio da justiça.

Mas, em contrário, a Escritura: Até que a justiça venha a fazer juízo.

SOLUÇÃO. – Chama-se propriamente juízo o ato do juiz como tal. Ora, juiz significa, por assim dizer, aquele que diz o direito. Mas, o direito é o objeto da justiça, como estabelecemos. Por onde, o juízo, segundo o uso primeiro do vocábulo, significa a definição ou a determinação do justo ou do direito. Ora, é propriamente o hábito da virtude que nos leva a definir as obras virtuosas; assim, o casto determina com acerto o que respeita à castidade. Por onde, o juízo, que implica a determinação reta do justo, pertence propriamente à justiça. E, por isso, o Filósofo diz que os homens recorrem ao juiz, com à justiça viva.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. –­ O uso primeiro do nome do Juízo, que significa a determinação reta do justo, foi ampliado para significar a determinação reta em outras matérias tanto especulativas, como práticas. Em todas, porém, o juízo reto exige dois elementos. Um a potência mesma que profere o juízo. E, assim, o juízo é um ato da razão, pois, é próprio desta dizer ou definir alguma coisa. O outro é a disposição, que dá a quem julga a idoneidade para julgar retamente. E, então, no que respeita à justiça dela procede o juízo, assim como procede da fortaleza, em matéria que a esta diz respeito. Por onde, o juízo é o ato de justiça, como a que nos inclina a julgar retamente; da prudência, porém, como a que o profere; e, por isso, da sínese, pertinente à prudência, dizemos ser a que julga bem, como já estabelecemos.

RESPOSTA À SEGUNDA. – O homem espiritual tem, pelo hábito da caridade, a inclinação para julgar retamente de tudo, de acordo com regras divinas, seguindo as quais profere o seu juízo, inspirado pelo dom da sabedoria. Assim como o justo profere o seu, fundado nas regras do direito.

RESPOSTA À TERCEIRA. – As outras virtudes ordenam o homem nas suas relações para consigo mesmo; ao passo que a justiça regula-lhe as relações com os outros, como se disse. Ora, o homem é senhor daquilo que lhe diz respeito, não, porém, do que pertence a outrem. Por onde, em matéria pertencente às outras virtudes, só é exigido o juízo do homem virtuoso, tomando-se porém o nome de juízo em significação ampla, como se disse. Mas, no que respeita à justiça, requer-se, além disso, o juízo de um superior, que possa citar perante o seu tribunal as duas partes e julgar dos direitos de ambas. E, por isso, o juízo pertence, mais especialmente, à justiça do que a outra qualquer virtude.

RESPOSTA À QUARTA. – A justiça, no chefe, é a virtude como que arquitetônica, quase a que ordena e manda o que é justo; nos súditos, porém, é virtude como que executiva e serviente. Por onde, o juízo, implicado na definição do justo, é próprio da justiça, enquanto existente, de modo principal, no chefe.

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