O terceiro discute-se assim. – Parece que o escândalo não é pecado especial.
1. – Pois, escândalo é um dito ou um ato menos reto, Ora, todo pecado é assim. Logo, todo pecado é escândalo e, portanto, o escândalo não é pecado especial.
2. Demais. – Todo pecado especial, ou toda injustiça especial existe separadamente dos outros pecados congéneres, como diz Aristóteles. Ora, o escândalo não existe separadamente dos outros pecados. Logo, não é pecado especial.
3. Demais. – Todo pecado especial é constituído por um elemento especificador do ato moral. Ora, a natureza do escândalo está em pecarmos na presença dos outros. Mas embora o pecar manifestamente seja uma circunstância agravante, parece não constituir uma espécie de pecado. Logo, o escândalo não é pecado especial.
Mas, em contrário. – A uma virtude especial se opõe um pecado especial. Ora, o escândalo se opõe a uma virtude especial, a saber, à da caridade; pois, diz o Apóstolo: Se por causa da comida entristeces tu a teu irmão, já não andas segundo a caridade. Logo, o escândalo é um pecado especial.
SOLUÇÃO. – Como já dissemos há duas sortes de escândalo: o ativo e o passivo. - Ora, o escândalo passivo não pode ser um pecado especial, pois, por qualquer gênero de pecado pode alguém cair, por um dito ou ato de outrem. Nem o mesmo tirar ocasião de pecar, de um dito ou ato de outrem, constitui pecado de natureza especial; porque não implica uma deformidade especial oposta a uma virtude especial.
O escândalo ativo, porém, pode ser considerado à dupla luz, a saber: essencial e acidentalmente. - Acidentalmente, quando está fora da intenção do agente; por exemplo, quando alguém por um ato o dito desordenados não tem a intenção de ser para outrem causa de queda, mas só a de satisfazer a sua vontade. E assim, mesmo o escândalo ativo não é um pecado especial, porque o acidental não constitui espécie. - Essencialmente, porém, existe o escândalo ativo quando alguém, por um dito ou ato desordenado, tem a intenção de arrastar outrem a pecar. E então, um pecado de natureza especial resulta desse fim especial intencionado; pois, o fim é que especifica, na ordem moral, como dissemos. Por onde, assim como o furto é um pecado especial, ou o homicídio, por causa do dano do próximo, especialmente intencionado, assim também o escândalo é um pecado especial por se ter a intenção de causar ao próximo um dano especial. E se opõe diretamente à correção fraterna, que visa preservar de um dano especial.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Todo pecado pode se relacionar materialmente com o escândalo ativo. Mas, natureza formal de especial pecado pode tê-la pelo fim intencionado, como dissemos.
RESPOSTA À SEGUNDA. – O escândalo ativo pode existir separadamente dos outros pecados; por exemplo, quando alguém escandaliza o próximo por um ato que, não sendo por si mesmo pecado, tem contudo a aparência de mal.
RESPOSTA À TERCEIRA. - O escândalo não é um pecado de natureza especial, por causa da circunstância referida mas pelo fim intencionado, como dissemos.