Skip to content

Artigo 2 - Se a sedição é sempre pecado mortal.

O segundo discute-se assim. – Parece que a sedição nem sempre é pecado mortal.

1. – Pois, a sedição implica um tumultuo que leva à luta, como ficou claro pela glosa supra-referida. Ora, a luta nem sempre é pecado mortal, mas às vezes é justa e lícita, como se demonstrou. Logo, com maior razão, pode haver sedição sem pecado mortal.

2. Demais. – A sedição é uma certa discórdia, como se disse. Ora, pode haver discórdia sem pecado mortal, e mesmo, às vezes, sem qualquer pecado. Logo, também sedição.

3. Demais. – São louvados os que livram a multidão de um poder tirânico. Ora, isso não pode fazer-se facilmente, sem haver alguma dissensão na multidão, enquanto uma parte dela se esforça por conservar o tirano e a outra, por expulsá-lo, Logo, pode haver sedição sem pecado mortal.

Mas, em contrário, o Apóstolo proíbe as sedições, como estando no número dos outros pecados mortais. Logo, a sedição é um pecado mortal.

SOLUÇÃO. – Como já dissemos a sedição se opõe à unidade da multidão, isto é, do povo, da cidade ou do reino. Pois, diz Agostinho, os sábios definem o povo, não como qualquer reunião da multidão, mas como uma associação fundada no consenso jurídico e na utilidade geral. Por onde, é manifesto que a unidade a que se opõe a sedição é a do direito e da utilidade geral. Logo, é manifesto que a sedição se opõe tanto à justiça como ao bem comum. Portanto é, genericamente, pecado mortal; e tanto mais gravemente quanto o bem comum, contrariado pela sedição, é maior que o bem privado, contrariado pela rixa. - Ora, o pecado de sedição é, primária e principalmente, cometido pelos que a provocam, pecando assim gravissimamente. E secundariamente, pelos que os seguem, perturbando o bem comum. Ao contrário, os defensores do bem comum, que lhes resistem, não devem chamar-se sediciosos, como também não se chamam rixosos os que se defendem como já dissemos.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. –­ A luta lícita é a que visa a utilidade comum, como dissemos. Ora, a sedição é feita contra o bem comum da multidão. Por onde, é sempre pecado mortal.

RESPOSTA À SEGUNDA. – A discórdia do que não é um bem manifesto pode existir sem pecado. Mas a discórdia do que é um bem manifesto não pode existir sem pecado. Ora, tal discórdia é á sedição, oposta à unidade da multidão, que é um bem manifesto.

RESPOSTA À TERCEIRA. – O regime tirânico não é justo, por se ordenar, não ao bem comum, mas ao bem particular do que governa como está claro no Filósofo. Por onde, a perturbação desse regime não tem natureza de sedição; salvo talvez quando o regime do tirano é perturbado tão desordenadamente, que a multidão a ele sujeita sofre maior detrimento da perturbação consequente que do regime tirânico, o sedicioso é, antes, o tirano, que nutre, no povo que lhe está sujeito, discórdias e sedições, para poder governar mais seguramente. Pois é da natureza do regime tirânico ordenar-se para o bem próprio do que governa, em prejuízo da multidão.

AdaptiveThemes