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Artigo 2 - Se a acédia é um vício especial.

O segundo discute-se assim. – Parece que a acédia não é um vício especial.

1. – Pois, o próprio a todo vício não constitui nenhum vício de natureza especial. Ora, qualquer vício faz o homem se entristecer com o bem espiritual oposto; assim, o luxurioso se contraria com o bem da continência, e o guloso, com o da abstinência. Ora, sendo a acédia uma tristeza causada pelo bem espiritual, como se disse parece não ser pecado especial.

2. Demais. – A acédia, sendo uma espécie de tristeza, opõe-se à alegria. Ora, a alegria não é considerada virtude especial. Logo, também vício especial não deve ser considerada a acédia.

3. Demais. – O bem espiritual, sendo um objeto comum, que a virtude deseja e o vício evita, não constitui virtude nem vício de natureza especial, salvo particularizado por alguma circunstância sobreveniente. Ora, parece que nada, senão a pena, o particulariza, tornando-o aplicável à acédia, como vício especial; pois muitos fogem dos bens espirituais por serem difíceis; por isso, a acédia e uma espécie de tédio. Ora, fugir dos trabalhos e buscar o descanso corporal parece constituir um mesmo vício - a preguiça. O que é falso; pois, ao passo que a preguiça se opõe à solicitude, à acédia opõe-se a alegria. Logo, a acédia não é um vício especial.

Mas, em contrário, Gregório distingue a acédia dos outros vícios. Logo, é um vício especial.

SOLUÇÃO. – Sendo a acédia, um tédio causado pelo bem espiritual, ela não será um vício de natureza especial, se considerarmos o bem especial em geral; porque, como dissemos, todo vício foge do hem espiritual da virtude oposta. Do mesmo modo, também não se pode dizer seja a acédia um vício especial, por fugir do bem espiritual, quando penoso ou molesto ao corpo, ou um obstáculo para o prazer do mesmo. Pois também isto não distinguiria a acédia dos vícios carnais, que nos levam a buscar o descanso c o prazer do corpo.

Por isso, devemos dizer, que há nos bens espirituais, uma certa ordem. Pois, todos os bens espirituais, concernentes aos atos de cada virtude, se ordenam a um bem espiritual, que é o bem divino, objeto da virtude especial da caridade. Por onde, a qualquer virtude é natural comprazer-se com o seu bem espiritual próprio, consistente no seu ato próprio; mas à caridade pertence especialmente aquela alegria espiritual pela qual nos comprazemos com o bem divino. E semelhantemente, a tristeza pela qual nos contristamos com o bem espiritual concernente aos atos de cada virtude particular não é própria a nenhum vicio especial, mas o é de todos os vícios. Contristar-se, porém, com o bem divino, com o qual se alegra a caridade, é próprio de um vício especial chamado acédia.

Donde se deduzem claras as RESPOSTAS ÀS OBJEÇÕES.

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