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Artigo 3 - Se a correção fraterna pertence só aos prelados.

O terceiro discute-se assim.  Parece que a correção fraterna pertence só aos prelados.

1 Pois, diz Jerônimo: Os sacerdotes se esforcem por cumprir aquilo do Evangelho - Se teu irmão pecar contra ti, etc. Ora, com o nome de sacerdotes de ordinário designavam os prelados que tem cura de outrem. Logo, só aos prelados pertence a correção.

2. Demais. A correção fraterna é uma esmola espiritual. Ora, dar esmola corporal é próprio dos superiores na ordem temporal, isto é, dos mais ricos. Logo, também a correção fraterna pertence aos superiores na ordem espiritual, isto é, aos prelados.

3. Demais. Quem corrige outrem leva-o, advertindo-o, a ser melhor. Ora, na ordem natural, o inferior é movido pelo superior. Logo, também na ordem da virtude, que segue a da natureza, só aos prelados pertence corrigir os inferiores.

Mas, em contrário, está dito: Tanto os sacerdotes como todos os demais fiéis devem ter o máximo cuidado dos que perecem; até, estes, pela advertência deles, se corrigirem dos seus pecados ou, tornando-se incorrigíveis, serem separados da Igreja.

SOLUÇÃO. Como já dissemos, há dupla forma de correção. - Uma é ato de caridade e tende à emenda do nosso irmão delinquente, por simples advertência. E essa correção pertence a todos que tem caridade, quer seja súdito, quer prelado. - Há, porém, outra correção, que é ato de justiça, e visa o bem comum. E este é realizado, não só pela advertência fraternal, mas também, às vezes pela punição, para o temor levar os outros a abandonarem o pecado. E essa correção pertence somente aos prelados, que não só tem que advertir, mas ainda corrigir, punindo.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ­ Mesmo na correção fraterna que incumbe a todos, é mais grave o dever dos prelados, como diz Agostinho. Pois, assim como devemos fazer benefícios temporais, de preferência, aqueles por quem devemos zelar temporalmente, assim também devemos fazer benefícios espirituais, como a correção, a doutrina e semelhantes, de preferência aos que foram confiados aos nossos cuidados espirituais. Por isso, Jerônimo não quer dizer se aplique só aos sacerdotes o preceito da correção fraterna; mas, que a eles lhes concerne especialmente.

RESPOSTA À SEGUNDA. Assim como quem tem com que socorrer aos outros corporalmente é, por esse lado, rico; assim, quem tem o bom uso da razão, com o qual pode corrigir o delito de outrem, deve, por aí, ser considerado superior.

RESPOSTA À TERCEIRA. Mesmo na ordem natural certos seres agem uns sobre os outros, por de certo modo, serem uns aos outros superiores; a saber, enquanto cada um esta de um modo em potência e, de certo modo, em ato, relativamente ao outro. E, semelhantemente, quem tem o juízo racional reto relativamente à matéria em que outrem delinque, pode corrigi-lo, embora não lhe seja superior, absolutamente falando.

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