O primeiro discute-se assim. – Parece que a correção fraterna não é ato de caridade.
1. – Pois, aquilo do Evangelho - Se teu irmão pecar contra ti - comenta a Glosa, que o irmão deve ser advertido por zelo da justiça. Ora, a justiça é uma virtude distinta da caridade. Logo, a correção fraterna não é um ato de caridade, mas de justiça.
2. Demais. – A correção fraterna se faz por advertência secreta. Ora, a advertência é um conselho, e este é próprio da prudência; pois, ao prudente pertence deliberar acertadamente, como diz Aristóteles. Logo, a correção fraterna não é um ato de caridade, mas de prudência.
3. Demais. – Uma mesma virtude não pode levar a atos contrários. Ora, suportar o pecador é ato de caridade, conforme aquilo da Escritura: Levai as cargas uns dos outros, e desta maneira cumprireis a lei de Cristo, que é a lei da caridade. Logo, parece que corrigir o nosso irmão pecador, que exclui o suportá-lo, não é ato de caridade.
Mas, em contrário. – Corrigir o delinquente é esmola espiritual. Ora, a esmola é ato de caridade, como já se disse. Logo, a correção fraterna é ato de caridade.
SOLUÇÃO. – A correção do delinquente é um remédio que devemos aplicar contra o pecado cometido. - Ora, o pecado cometido pode ser considerado à dupla luz: como nocivo ao pecador e como contribuindo para o mal de outros, que são lesados ou escandalizados pelo pecado; ou ainda enquanto nocivo ao bem comum, cuja justiça perturba. Logo, dupla há de ser a correção do delinquente. - Uma que remedeie do pecado enquanto mal do próprio pecador. E essa é propriamente a correção fraterna, ordenada à emenda do delinquente. Ora, livrar alguém de um mal é ato da mesma natureza que lhe buscar o bem. Mas buscar o bem do próximo é próprio da caridade, que nos leva a querer e a fazer bem ao nosso amigo. Por onde, também a correção fraterna é um ato de caridade, pois nos leva a repelir o mal do nosso irmão, que é o pecado. E essa repulsa pertence mais à caridade que à remoção do dano exterior ou mesmo do corpóreo, tanto quanto o bem contrário da virtude tem mais afinidades com a caridade do que o bem do corpo ou o das coisas exteriores. Portanto, a correção fraterna é mais um ato de caridade do que a cura de uma doença corpórea ou a esmola, que livra da pobreza material. - Outra correção é a que remedeia ao pecado do delinquente, enquanto causa o mal dos outros, e, sobretudo enquanto danifica o bem comum. E tal correção é ato de justiça, da qual é próprio conservar a retidão justa entre um e outro indivíduo.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – O lugar citado da Glosa refere-se à segunda forma da correção, que é um ato de justiça. - Ou, se se refere também à primeira, então a justiça é considerada virtude universal, como a seguir se dirá; enquanto que todo pecado é iniquidade, no dizer da Escritura porque contraria, por assim dizer, a justiça.
RESPOSTA À SEGUNDA. – Como ensina o Filósofo a prudência leva à retidão dos meios, objeto do conselho e da eleição. Embora porém a prudência nos faça agir retamente em relação ao fim de todas as virtudes morais, por exemplo, da temperança ou da fortaleza, um ato pertence principalmente à virtude a cujo fim se ordena. Ora, a advertência feita visando a correção fraterna, ordenando-se a remover o pecado do nosso irmão, o que é próprio da caridade, é manifesto que essa advertência é principalmente um ato de caridade, como imperado, e, secundariamente, de prudência, como a que executa e dirige o ato.
RESPOSTA À TERCEIRA. – A correção fraterna não se opõe a suportarmos os pecadores, antes, daí resulta. Pois, suportamos um pecador na medida em que não nos irritamos contra ele, mas exercemos para com ele a benevolência. Donde resulta nos esforçarmos por emendá-la.