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Artigo 2 - Se o príncipe, por apostasia da fé, perde o governo dos súditos, de modo a estes já não estarem obrigados a lhe obedecer.

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O segundo discute-se assim. – Parece que o príncipe, por apostasia da fé, não perde o governo dos súditos, que continuam obrigados a lhe obedecer.

1. – Pois, diz Ambrósio: Juliano imperador, embora apostata, governava soldados cristãos, e quando lhes dizia - Preparai um exército para a defesa da república - eles lhe obedeciam. Logo, por apostasia do príncipe, os súditos não ficam desligados do seu governo.

2. Demais. – O apóstata da fé é infiel. Ora, houve certos varões santos que serviram fielmente a senhores infiéis, como José, o Faraó; Daniel, a Nabucodonosor e Mardoqueu, a Assuero. Logo, por apostasia da fé, não se pode permitir deixe o príncipe de ser obedecido pelos súditos.

3. Demais. – Tanto a apostasia, como qualquer pecado, faz afastarmo-nos de Deus. Se, pois, por apostasia da fé, os príncipes perdessem o direito de governar súditos fiéis, pela mesma razão o perderiam por causa de outros pecados. Ora, isto é claramente falso. Logo, por apostasia da fé, não devem deixar de lhes obedecer.

Mas, em contrário, Gregório: Nós, observando o que foi estatuído pelos nossos santos predecessores, desligamos, pela nossa autoridade apostólica, do juramento, aqueles que são dependentes de excomungados por fidelidade ou pela santidade do que juraram e proibimos de lodos os modos lhes guardem fidelidade, até virem a dar satisfação. Ora, os apóstatas da fé são excomungados, bem como os heréticos, segundo diz uma Decretal. Logo, não devem os súditos obedecer aos príncipes apóstatas da fé.

SOLUÇÃO. – Como já dissemos a infidelidade em si mesma não exclui o governo. Pois este foi introduzido pelo direito das gentes, que é um direito humano; ao passo que a distinção entre fiéis e infiéis é fundada no direito divino, que não exclui o direito humano. Ora, quem peca por infidelidade pode perder o direito de governar, em virtude de uma sentença, assim como pode também perdê-lo, outras vezes, por outras culpas. A Igreja, porém, não pertence punir a infidelidade dos que nunca receberam a fé, conforme à palavra do Apóstolo: Que me vai a mim em julgar daqueles que estão fora? Mas a infidelidade dos que a receberam pode ser punida por uma sentença. Assim, os chefes são convenientemente punidos, sendo proibidos de continuar a governar súditos fiéis. Pois, tal governo poderia causar grande detrimento à fé, porque, como se disse, o homem apóstata com depravado coração maquina o mal e semeia distúrbios, visando separar os homens da fé. Por onde, logo que, por sentença, alguém é declarado excomungado, por apostasia da fé, por isso mesmo os seus súbditos são-lhe desligados do governo e do juramento de fidelidade, que a ele os ligava.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – No tempo em questão a Igreja, ainda recente, não tinha o poder de reprimir os príncipes terrenos. Por isso, tolerava que os fiéis obedecessem a Juliano o Apóstata, no que não era contrário à fé, para evitar que esta corresse maiores perigos.

RESPOSTA À SEGUNDA. – É diferente a situação dos outros infiéis, que nunca receberam a fé, como se disse.

RESPOSTA À TERCEIRA. – A apostasia da fé separa totalmente o homem de Deus, como se disse, o que não se dá com certos outros pecados.

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