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Artigo 12 - Se os filhos dos judeus e demais infiéis devem ser batizados contra a vontade dos pais.

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O duodécimo discute-se assim. – Parece que os filhos dos judeus e demais infiéis devem ser batizados contra a vontade dos pais.

1 – Pois, é mais forte o vínculo matrimonial do que o direito do pátrio poder sobre o filho. Porque este direito pode ser dissolvido pelo homem, quando, de filho-família, vem a emancipar-se; ao contrário, os homens não podem dissolver o vínculo matrimonial, conforme a Escritura: Não separe o homem o que Deus ajuntou. Ora, por infidelidade, dissolve-se o vínculo matrimonial, conforme o Apóstolo. Porém se o infiel se retira que se retire; porque neste caso já o nosso irmão ou a nossa irmã não estão mais sujeitos à escravidão. E um Cânon dispõe que se um cônjuge infiel não quer, sem ofensa do seu Criador, coabitar com o outro, então este não deve fazê-lo. Logo, com maior razão, por infidelidade, perde-se o direito do pátrio poder sobre os filhos. Podem portanto, os filhos dos infiéis ser batizados contra a vontade deles.

2. Demais. – Devemos auxiliar os outros, quando há perigo de morte eterna, mais que quando esse perigo é apenas de morte temporal. Ora, pecaríamos não socorrendo a quem víssemos correr perigo de morte temporal. Como, pois os filhos dos judeus e demais infiéis corram perigo de morte eterna, se forem abandonados aos pais, que os educarão na infidelidade, resulta que devem esses filhos ser-lhes tirados, batizados e instruídos na fé.

3. Demais. – Os filhos dos escravos são escravos e estão sob o poder do senhor. Ora, os judeus são escravos dos reis e dos príncipes. Logo, também os seus filhos. Portanto, os reis e os príncipes podem fazer dos filhos dos judeus o que quiserem, e, por consequência nenhuma injustiça farão batizando-lhes os filhos, contra a vontade deles.

4. Demais. – Todos, pertencemos mais a Deus, criador da nossa alma, que aos pais carnais, de quem temos o corpo. Logo, não é injusto tirar os filhos dos judeus aos pais carnais e consagrá-los a Deus pelo batismo.

5. Demais. – O batismo é mais eficaz à salvação do que a pregação, porque purifica imediatamente da mácula do pecado, do reato da pena, e abre as portas do céu. Ora, o perigo proveniente da falta de pregação é imputado ao que não pregou, como se lê na Escritura falando do que vê vir vindo a espada e não toca a trombeta. Logo, com maior razão, se os filhos dos judeus se condenarem, por falta de batismo, tal será imputado, como pecado aos que podiam batizá-los e não o fizeram.

Mas, em contrário, não se deve fazer injustiça a ninguém. Ora, fa-la-íamos aos judeus se lhes batizássemos os filhos contra a vontade deles; porque então perderiam o direito do pátrio poder sobre os filhos já fiéis. Logo, não lhos devemos batizar contra a vontade deles.

SOLUÇÃO. – O costume, na Igreja, goza da máxima autoridade e deve ser preferido a tudo o mais, pois a própria doutrina dos doutores católicos tira da Igreja a sua autoridade. Por onde, devemos nos apoiar, antes, na autoridade da Igreja do que na de Agostinho, de Jerônimo ou de qualquer outro doutor. Ora, nunca foi uso da Igreja batizar os filhos dos judeus, contra a vontade deles. Pois, nos tempos passados, muitos e santíssimos bispos, familiares de muitos príncipes católicos e poderosíssimos, como Silvestre, de Constantino, e Ambrósio, de Teodósio, de nenhum modo deixariam de lhes pedir mandassem proceder a esse batismo, se tal estivesse de acordo com a razão. Por onde, é perigoso introduzir essa nova doutrina e batizar os filhos dos judeus, contra a vontade deles, e contra o costume da Igreja, até agora observado.

E disto pode dar-se dupla razão. – Uma, por causa do perigo da fé. Se, pois, as crianças, ainda sem o uso da razão, recebessem o batismo, depois, chegados à idade adulta, facilmente poderiam ser induzidos pelos pais a abandonarem o que receberam ignorando; o que reverteria em detrimento da fé. – A outra razão está em essa prática repugnar à justiça natural. Pois o filho é naturalmente, parte do pai. E, ao princípio, dos pais não se distingue corporalmente, enquanto no ventre materno. Em seguida, vindo à luz, antes de ter uso do livre arbítrio, depende dos cuidados paternos, como de um ventre espiritual. Pois enquanto não tem uso da razão, a criança não difere do animal irracional. Por onde, assim como o dono de um boi ou um cavalo pode usar dele como quiser, nos termos da lei civil, como de instrumento próprio; assim também é de direito natural esteja o filho, antes do uso da razão, sob os cuidados do pai. Portanto, seria contra a justiça natural, subtrair a criança, antes do uso da razão, a esses cuidados, ou fazer­lhes qualquer coisa, contra a vontade dos mesmos. Quando, porém começar a ter o uso do livre arbítrio, já começará a ser senhor de si e pode prover-se a si mesmo, no pertencente ao direito divino ou natural. E então, deve ser induzido à fé, não coagida, mas persuadida. E pode, mesmo contra a vontade dos pais, receber a fé e ser batizada; não porém enquanto sem o uso da razão. Por isso, se disse que os filhos dos antigos patriarcas foram salvos pela fé dos pais; querendo-se com isso significar, que aos pais pertence velar pela salvação dos filhos, sobretudo antes de terem o uso da razão.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. –­ No vínculo matrimonial ambos os cônjuges, tem o uso do livre arbítrio, e pode um, contra a vontade do outro, assentir na fé. Ora, isto não se dá com a criança, antes de ter o uso da razão. Porém, depois que tiver esse uso, então a comparação colhe, se quiser converter-se.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Ninguém deve ser subtraído à morte natural contra a ordem do direito civil. Assim, ninguém deve livrar violentamente da morte o condenado pelo juiz à morte temporal. Por onde, ninguém deve violar a ordem do direito natural, pela qual o filho está sob os cuidados paternos, para libertá-la do perigo da morte eterna.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Os judeus são escravos dos príncipes por escravidão civil, que não exclui a ordem do direito natural ou divino.

RESPOSTA À QUARTA. – O homem se ordena a Deus pela razão, pela qual pode conhecê-la. Por isso, a criança, antes do uso da razão, se ordena naturalmente a Deus pela razão dos pais, de cujos cuidados por natureza depende; e conforme a disposição deles é que se deve tratar com ela das causas divinas.

RESPOSTA À QUINTA. – O perigo resultante da pregação omitida não é iminente senão aqueles que tem obrigação de pregar. Por isso a Escritura disse antes: Eu te dei por atalaia à casa de Israel. Ora, velar pelos filhos dos infiéis, quanto aos sacramentos da salvação, pertence­lhes aos pais. Por onde, corre-lhes o perigo iminente se, pela privação dos sacramentos, os filhos vierem a sofrer detrimento na salvação.

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