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Artigo 10 - Se pertence ao Sumo Pontífice ordenar o símbolo da fé.

O décimo discute-se assim. – Parece que não pertence ao Sumo Pontífice ordenar o símbolo da fé.

1. – Pois, uma nova ordenação do símbolo foi necessária, por causa da explicação dos artigos da fé, como já se disse. Ora, no regime do Velho Testamento eram cada vez melhor explicados, conforme a sucessão dos tempos, pois as verdades da fé tornam-se tanto mais manifestas quanto maior for a proximidade de Cristo conforme já se disse. Ora, cessando essa causa, no regime da Lei Nova, não era necessário dar uma explicação cada vez mais clara dos artigos da fé. Logo, parece não pertencer à autoridade do Sumo Pontífice uma nova ordenação do símbolo.

2. Demais. – O que foi interdito, sob pena de anátema, pela Igreja Universal, não depende do poder de nenhum homem. Ora, uma nova ordenação do símbolo foi interdita, sob pena de anátema, por autoridade da Igreja Universal. Pois, dizem as atas do primeiro sínodo efesino: Uma vez lido até ao fim o símbolo do sínodo de Nicéia, o santo sínodo declarou não ser licito a ninguém professar, subscrever ou compor outra fé, que não a definida pelos Santos Padres reunidos em Nicéia sob a inspiração do Espírito Santo. E acrescenta-se a pena de anátema; sendo o mesmo repetido nas atas do sínodo calcedonense. Logo, parece não pertencer à autoridade do Sumo Pontífice ordenar de novo o símbolo.

3. Demais. – Atanásio não foi Sumo Pontífice, mas patriarca de Alexandria; e contudo, constituiu um símbolo cantado na Igreja. Logo, parece não pertencer, antes, ao Sumo Pontífice que aos outros, a constituição do símbolo.

Mas, em contrário, a organização do símbolo foi feita no sínodo geral. Ora, tal sínodo só pode se reunir pela autoridade do Sumo Pontífice, como está nas Decretais. Logo, a organização do símbolo pertence à autoridade do Sumo Pontífice.

SOLUÇÃO. – Como já se disse, uma nova ordenação do símbolo é necessária para obviar aos erros ocorrentes. Portanto, tem autoridade para ordená-lo quem pode determinar o que é matéria de fé, para que todos a esta adiram inconcussamente. Ora, tal é a autoridade do Sumo Pontífice, aquém são deferidas as maiores e mais difíceis questões da Igreja, como determinam as Decretais. Por isso, o Senhor disse a Pedro: a quem constituiu Sumo Pontífice: Eu roguei por ti para que a tua fé não falte; e tu, enfim, depois de convertido conforta a teus irmãos. E a razão disto é que toda a Igreja deve ter a mesma fé, conforme aquilo da Escritura. Todos digais uma mesma coisa, e que não haja entre vós cismas. Ora, isto não poderia ser observado se uma questão sobre a fé não fosse resolvida por quem governa toda a Igreja, de modo a ser a sua decisão aceita firmemente por toda ela. Por onde, só o Sumo Pontífice tem autoridade para fazer nova ordenação do símbolo, bem assim tudo o mais respeitante à Igreja universal, como reunir um sínodo geral e coisas semelhantes.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Na doutrina de Cristo e dos Apóstolos as verdades da fé estão suficientemente explicadas. Mas, os maus pervertem a doutrina apostólica e as outras verdades da Escritura, para perdição deles próprios, no dizer da Escritura. Por isso, foi necessário, no decurso do tempo, fazer uma explanação da fé, contra os erros ocorrentes.

RESPOSTA À SEGUNDA. – O que o símbolo proíbe e declara se aplica os particulares, que não podem decidir sobre a fé. Mas tal declaração do sínodo geral não tirou o poder, ao sínodo seguinte, de decretar um novo símbolo, contendo, não certo, fé nova, senão a mesma, porém, mais desenvolvida. Por isso, todo sínodo sempre deixou ao seguinte a liberdade de acrescentar qualquer exposição às do precedente, havendo necessidade de se opor a alguma heresia sobre­vinda. O que, pertence ao Sumo Pontífice, por cuja autoridade o sínodo se reúne e a sua sentença se confirma.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Atanásio não compôs uma declaração da fé a modo de símbolo, mas antes, a modo de doutrina, conforme se colhe da sua maneira mesma de exprimir-se. Mas como a sua doutrina continha em resumo as verdades íntegras da fé, foi recebida, pela autoridade do Sumo Pontífice, de modo a ser tida por uma como regra da fé.

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