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Art. 9 – Se se deve induzir outrem a entrar em religião.

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O nono discute–se assim. – Parece que ninguém deve induzir outrem a entrar em religião.

1. – Pois, S. Bento manda que não se dê facilmente ingresso aos desejosos de entrar em religião; mas, é dever experimentar se tem espírito de Deus. E o mesmo ensina Cassiano. Logo, muito menos se deve induzir quem quer que seja a entrar em religião.

2. Demais. – O Senhor diz: Ai de vós, porque rodeais o mar e a terra por farzerdes um prosélito e, depois de o terdes feito, o fazeis em dobro mais digno do inferno do que de vós. Ora, é o que fazem os que induzem outros a entrar em religião. Logo, parece esse um procedimento censurável.

3. Demais. – Ninguém deve induzir outrem a praticar um ato que redunda em detrimento deste. Ora, os induzidos a entrar em religião às vezes se obrigam a fazê–lo numa religião maior. Logo, não parece louvável induzir alguém a entrar em religião.

Mas, em contrário, a Escritura: Uma cortina esteja enlaçada com outra. Logo, deve um levar o outro ao serviço de Deus.

SOLUÇÃO. – Os que induzem os outros a entrar em religião não só não pecam mas merecem um grande prêmio. Pois, diz a Escritura: Aquele que fizer converter a um pecador do erro do seu descaminho salvará a sua alma da morte e cobrirá a multidão dos pecados. E noutro lugar: Os que tiverem ensinado a muitos o caminho da justiça, esses luzirão como as estrelas por toda a eternidade.

Pode porém haver, nesta matéria, uma tríplice desordem. – Primeiro se alguém obrigasse outrem com violência a entrar em religião, o que é proibido por uma decretal. – Segundo, se induzisse outrem a entrar em religião, por simonia, por meio de presentes que lhe fizesse. Mas este não é o caso de quem dê o necessário a um pobre, no século, destinando–o a entrar em religião; ou o de quem, sem qualquer pacto, fizesse pequenos presentes para captar a familiaridade. – Terceiro, se o aliciasse com mentiras; pois, o exporia ao perigo iminente de que voltasse quando se visse enganado, e então vem o último estado deste homem a ser pior que o primeiro, na expressão do Evangelho.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ­ Aos induzidos a entrar em religião se lhes concede, contudo, um tempo de prova, durante o qual experimentem –as dificuldades dela. E desde logo, não se lhes dá facilmente o ingresso nela.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Segundo Hilário, as referidas palavras do Senhor eram uma condenação do esforço que faziam os Judeus, depois da pregação de Cristo, para, atraindo os gentios e mesmo os cristãos ao rito judaico, deles duplamente fazer filhos da guerra. Pois, além de não lhes serem perdoados no judaísmo, os pecados antigos, que cometeram, incorriam ainda no reato da perfídia judaica. E assim, esse texto não vem ao caso. – Segundo Jerônimo, porém, ele se refere aos Judeus, mesmo no tempo em que lhes era lícito observar as cerimônias da lei, e quando aquele que se convertia ao Judaísmo, por meio deles, se era gentio vivia pura e simplesmente no erro; mas depois, vendo os vícios dos seus mestres, revertia ao seu vómito e, tornado de novo gentio e quase prevaricador, fazia–se digno de uma pena maior. Por onde, é claro que induzir outrem ao culto de Deus ou da religião, não é censurável; mas censurável seria dar mau exemplo ao convertido, o que o tornaria pior.

RESPOSTA À TERCEIRA. – No maior inclui–se o menor. E portanto, quem se obrigou, por voto ou por juramento, a entrar numa religião menor, pode ser licitamente induzido a transferir–se para outra, maior; salvo se tiver algum impedimento especial, como doença, ou a esperança de maior progresso na religião menor. Quem se obrigou, porém, por voto ou por juramento a entrar numa religião maior não pode ser licitamente induzido a transferir–se para outra, menor, salvo por alguma causa evidente, e isso com dispensa do superior.

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