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Art. 6 – Se por submissão aos pais é dever desistir de entrar em religião.

O sexto discute–se assim. – Parece que por submissão aos pais deve–se desistir de entrar em religião.

1. – Pois, não é lícito omitir o necessário para fazer o que é de livre vontade. Ora, a submissão aos pais é de necessidade do preceito que manda honrá–las; e por isso o Apóstolo diz: Se alguma viúva tem filhos ou netos, aprenda primeiro a governar a sua casa e a corresponder a seus pais. Ora, entrar em religião é um ato de livre vontade. Logo, parece que ninguém deve deixar de submeter–se aos pais, para entrar em religião.

2. Demais. – A sujeição dos filhos aos pais é maior que a do servo ao senhor; porque a filiação é natural, ao passo que a servidão resulta da maldição do pecado. Ora, o servo não pode deixar de obedecer ao seu senhor para entrar em religião e receber as ordens sacras, como o determina uma decretal. Logo, muito menos pode o filho deixar de sujeitar–se ao pai, para entrar em religião.

3. Demais. – É maior a obrigação do filho para com o pai do que para com quem deve dinheiro. Ora, os devedores de dinheiro a outrem não podem entrar em religião. Pois, diz Gregório e está numa decretal: Os que têm compromissos públicos, se porventura quiserem entrar num mosteiro, não devem nele de nenhum modo ser recebidos, salvo depois que solverem esses negócios. Logo, parece que muito menos podem os filhos entrar em religião, furtando–se à sujeição paterna.

Mas, em contrário, o Evangelho diz que Jacó e João, deixando as redes e o pai foram em seguimento do Senhor. E isso nos ensina, como diz Hilário, que aqueles que querem seguir a Cristo, estão desatados dos cuidados da vida do século e da casa paterna.

SOLUÇÃO. – Como dissemos, quando tratámos da piedade filial, os pais como tais exercem a função de princípio; por isso devem cuidar dos seus filhos. E portanto, a ninguém que tenha filhos, é lícito entrar em religião, deixando de todo o cuidar deles, isto é, sem ter tomado providências sobre a educação deles. Donde vem dizer o Apóstolo: E se algum não tem cuidado dos seus, esse negou a fé e é pior que um infiel. Mas, por acidente, podem os pais precisar da assistência dos filhos, quando se encontrarem em alguma necessidade. Donde concluímos, que os filhos, cujos pais se encontrarem em necessidade tal que não possam ser socorridos comodamente senão pelo serviço deles, a esses não é lícito entrar em religião, abandonando a assistência devida aos pais. Mas, se estes não padecerem uma necessidade tal que precisem absolutamente do auxílio dos filhos, podem os últimos, pondo de parte a sujeição devida aos pais, entrar em religião contra a vontade deles. Pois, após a idade de puberdade, todo ingênuo tem a liberdade de dispor, no concernente ao seu estado, sobretudo quando se trata do serviço divino; e mais devemos obedecer ao Pai dos espíritos, para que vivamos, do que aos pais carnais, como diz o Apóstolo. Por isso o Senhor, como se lê no Evangelho, repreendeu o discípulo que não quis segui–lo imediatamente, a pretexto de dar sepultura ao pai; pois, havia outros pelos quais podia cumprir essa obrigação, como adverte Crisóstomo.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – O preceito de honrar aos pais não abrange somente a assistência material mas também a espiritual e o respeito devido. Ora, também os que vivem em religião podem cumprir o preceito de honrar os pais, orando por eles, prestando–lhes reverência e auxílio, como é possível a religiosos. Porque também os filhos que vivem no século honram aos país diversamente, conforme a condição de cada um.

RESPOSTA À SEGUNDA. – A servidão foi introduzida como pena do pecado; por isso, priva o homem de um bem que, sem ela, ele teria, a saber, o de poder dispor livremente da sua pessoa: pois, o servo, o que é, do senhor o é. Mas, o filho não sofre nenhum detrimento por estar sujeito ao pai, de modo que não possa dispor livremente da sua pessoa consagrando–se ao serviço de Deus – o que é por excelência o bem do homem.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Quem contraiu uma obrigação certa não pode licitamente eximir–se a ela, se tem meios de cumpri–la. Quem, portanto, se obrigou a prestar contas a outrem ou a pagar uma certa dívida, não pode deixar licitamente de o fazer, para entrar em religião. Se, porém, deve uma soma de dinheiro e não tem com o que pagá–la, está obrigado a fazer o que puder, por exemplo, cedendo os seus bens aos credores. Pois, segundo o direito civil, por uma dívida não responde a pessoa do homem livre, mas só os seus bens; porque a pessoa do homem livre supera toda estimação pecuniária. Por onde, depois de entregues os seus bens, pode licitamente entrar em religião; nem está obrigado a ficar no século para ganhar o com que pague a dívida. – O filho, porém, não esta preso ao pai por nenhum débito especial, salvo em caso de necessidade, como dissemos.

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