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Art. 4 – Se quem fez voto de entrar em religião está obrigado a nela permanecer perpetuamente.

O quarto discute–se assim. – Parece que quem fez voto de entrar em religião está obrigado a nela permanecer perpetuamente.

1. – Pois, é melhor não entrar em religião que, depois de ter entrado, sair, segundo aquilo da Escritura: Melhor lhes era não ter conhecido o caminho da verdade, do que, depois de o ter conhecido, tornar para trás. E, noutra parte: Nenhum que mete a sua mão ao arado e olha para trás é apto para o reino de Deus. Ora, quem se obrigou por voto a entrar em religião tem que nela entrar, como se disse. Logo, também tem que aí permanecer perpetuamente.

2. Demais. – Todos devem evitar aquilo de que resulta escândalo e serve de mau exemplo aos outros. Ora, quem sai da religião em que entrou e volta ao século dá mau exemplo e é causa de escândalo para os outros, que se dissuadem de entrar em religião e ficam animados a sair dela. Logo, parece que quem entrou em religião para cumprir um voto, que anteriormente fez, tem que ficar nela perpetuamente.

3. Demais. – O voto de entrar em religião é considerado um voto perpétuo e, portanto, tem preferência sobre os votos temporais, como se disse. Ora, Isto não seria se alguém, depois de ter feito o voto de entrar em religião, nela entrasse com o propósito de sair. Parece, pois, que quem fez o voto de entrar em religião também fica obrigado a permanecer nela perpetuamente.

Mas, em contrário, o voto de profissão, por obrigar quem o fez a permanecer perpetuamente na religião, preexige um ano de prova, a que não preexige o voto simples, pelo qual alguém se obriga a entrar em religião. Logo, parece que quem fez o voto de entrar em religião nem por isso está obrigado a permanecer nela perpetuamente.

SOLUÇÃO. – A obrigação que o voto supõe resulta da vontade. Pois, é a vontade que faz votos, diz Agostinho. Portanto, a obrigação imposta pelo voto não pode ter maior extensão que o ato da vontade e a intenção de quem o pronunciou. Se pois, quem fez o voto tinha a intenção de obrigar–se, não só a entrar em religião, mas também a nela permanecer perpetuamente, fica obrigado a perpetuamente permanecer. Mas, se tinha a intenção de se obrigar a entrar em religião a título de experiência, conservando a liberdade de nela permanecer ou não, é claro que não tem a obrigação de permanecer. Se porém, quando fez o voto, pensava simplesmente em entrar em religião, sem cogitar da liberdade de sair ou de nela ficar perpetuamente, então ficou obrigado a entrar na forma do direito comum, pelo qual se dá a quem entra em religião um ano de prova. E portanto, não está obrigado a nela permanecer perpetuamente.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – É melhor entrar em religião com o ânimo de experimentar, que não entrar de nenhum modo; pois do primeiro modo dispõe–se a nela ficar perpetuamente. Contudo, só se entende que alguém retrocedeu ou olhou para trás, quando deixou de cumprir aquilo a que se obrigou. Do contrário, todo aquele que, durante algum tempo praticou uma boa obra, se a deixasse de fazer já não seria capaz do reino de Deus, o que evidentemente é falso.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Quem sair da religião em que entrou, sobretudo por uma causa justificada, não causa escândalo nem dá mau exemplo. E quem disso se escandalizar o seu escândalo será passivo, mas não ativo, por parte do que saiu. Pois; fez o que lhe era lícito fazer e o que convinha, pelo seu motivo justo, por exemplo, por doença, por fraqueza ou por qualquer outra causa semelhante.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Quem entra numa religião e logo dela sai não cumpriu o seu voto, porque quando o fez não tinha a intenção de proceder dessa maneira. E, portanto, está obrigado a mudar de propósito, de modo que pelo menos se resolva a experimentar se deve nela permanecer. Porém, não está obrigado a aí permanecer perpetuamente.

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